A rastreabilidade de frutas e hortaliças permite seguir o caminho do produto desde seu ponto de origem ou de produção até um local de varejo onde é comprado ou consumido. Trata-se de um processo documental que permite que estas informações de origem não se percam conforme o produto segue na cadeia produtiva. A Instrução Normativa Conjunta – INC 02 MAPA/ANVISA, de 08 de fevereiro de 2018 estabelece os procedimentos para a rastreabilidade de produtos vegetais frescos destinados à alimentação humana, com o objetivo de monitorar e controlar resíduos de agrotóxicos em todo o território nacional.
O Ministério Público do Estado de São Paulo através da Promotoria de Justiça do Consumidor está convocando para audiência todos os permissionários que comercializam frutas e hortaliças frescas no ETSP da CEAGESP para que comprovem que estão de acordo com a legislação de rastreabilidade ou para que assinem termo de ajusta de conduta (TAC) para rápida adequação. Após a audiência com a promotora, os permissionários que estão com dúvidas e dificuldades para a implementação de sistema de rastreabilidade são orientados a entrar em contato com a Seção do Centro de Qualidade Hortigranjeira .
A Seção do Centro de Qualidade Hortigranjeira, presta assessoria aos permissionários referente à implantação da rastreabilidade nos produtos hortícolas conforme legislação vigente (INC 02 de 08/02/2018 e INC 01 de 15/04/2019).
Mais informações podem ser obtidas junto à Seção do Centro de Qualidade Hortigranjeira (SECQH) pelo telefone (11) 3643-3890 ou pelo e-mail secqh@ceagesp.gov.br
UNIDADE RESPONSÁVEL
Seção do Centro de Qualidade Hortigranjeira:
Telefone: (11) 3643-3749
E-mail: secqh@ceagesp.gov.br
PRINCIPAIS METAS
Não se aplica.
INDICADORES DE RESULTADO E IMPACTO
Em 2021, 79 pessoas foram orientadas sobre a rastreabilidade.
PRINCIPAIS RESULTADOS
O material está disponível no site da CEAGESP no endereço: https://ceagesp.gov.br/rastreabilidade/
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