17/6/202406:01:02
A partir de 04 de julho de 2024 começam a valer as alterações realizadas na norma NP-FN-006 que regulamenta inadimplências e negociações financeiras na Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (CEAGESP).
Com as mudanças, o prazo máximo para agendamento de pagamentos passa de 45 para 30 dias. Agora, a interdição efetiva das empresas inadimplentes será em 15 dias corridos após o vencimento. Outra novidade é que, após a interdição, o prazo será de 30 dias para cancelamento do CCRU/TPRU (Contrato de Concessão Remunerada de Uso/Termo de Permissão Remunerada de Uso).
De acordo com a gerente do Departamento Financeiro (DEFIN), Claudia Castello Branco, o índice de inadimplência da CEAGESP, em 2023, ficou em 5,58%. “É o menor índice de inadimplência dos últimos 20 anos”, disse. Ainda assim, as alterações na norma são importantes para garantir redução no número de inadimplentes.
As alterações foram apresentadas em reunião, na manhã da sexta-feira, 14/06, a representantes do Sindicato dos Permissionários em Centrais de Abastecimento de Alimentos do Estado de São Paulo (SINCAESP), da Associação dos Permissionários do Entreposto de São Paulo (APESP) e de permissionários da Feira de Flores.
“Esse diálogo é importante, principalmente, para os permissionários poderem se organizar e não terem problemas com interdição. Muitos deles não sabem que podem, por exemplo, reagendar ou fazer parcelamento (dos pagamentos em atraso). A partir do dia 4 de julho, quando passam a valer as alterações da norma, não vai prejudicar tanto o permissionário. As orientações são importantes para todos se organizarem e saberem o que fazer quando tiverem algum problema com pagamento”, disse a presidente do SINCAESP, Aderlete Maçaira, logo após a reunião.
Ao receberem o boleto relativo a faturamento, os comerciantes serão comunicados da nova regra para interdição. Constatada a inadimplência, a partir de 15 dias corridos após o vencimento, o comerciante inadimplente ficará, então, proibido de realizar qualquer operação de compra, venda e recebimento de produtos no local. A fiscalização será de responsabilidade da CEAGESP.
“A partir do 15º dia após o vencimento, o comerciante não vai mais receber um Termo de Interdição. Ele vai estar sujeito à interdição efetivada já. Não haverá mais aquele Termo de Interdição e o prazo de sete dias”, explica a técnica administrativa Débora Dilla Luciano, da Seção de Contas a Receber e Cobrança (SECOB). Para evitar a interdição de sua área, o comerciante precisa manter os pagamentos em dia.
Dúvidas relacionadas às alterações da NP-FN-006 podem ser esclarecidas pessoalmente no balcão da SECOB ou enviadas no e-mail secob@ceagesp.gov.br. Os telefones de contato são (11) 3643-3828 e (11) 3643-3774.
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