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Competências

Compete:

  • Alteração do capital social;
  • Avaliação de bens com que o acionista concorre para a formação do capital social;
  • Transformação, fusão, incorporação, cisão, dissolução e liquidação da Companhia;
  • Alteração do Estatuto Social;
  • Eleição e destituição, a qualquer tempo, dos membros do Conselho de Administração;
  • Eleição e destituição, a qualquer tempo, dos membros do Conselho Fiscal e respectivos suplentes;
  • Fixação da remuneração dos administradores, do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria Estatutário;
  • Aprovação das demonstrações financeiras, da destinação do resultado do exercício e da distribuição de dividendos;
  • Autorização para a Companhia mover ação de responsabilidade civil contra os administradores pelos prejuízos causados ao seu patrimônio;
  • Alienação de bens imóveis vinculados diretamente ao objeto social da Companhia e à constituição de ônus reais sobre eles, exceto os declarados inativos e ociosos, conforme Artigo 58, inciso IX;
  • Permuta de ações ou outros valores mobiliários;
  • Alienação, no todo ou em parte, de ações do capital social da Companhia ou, quando não competir ao Conselho de Administração, de suas controladas; e
  • Eleição e destituição, a qualquer tempo, de liquidantes, julgando-lhes as contas.

(Fonte: Estatuto Social da CEAGESP)

Compete:

  • Fixar a orientação geral dos negócios da Companhia;
  • Eleger e destituir os membros da Diretoria Executiva da Companhia, inclusive o Presidente, fixando-lhes as atribuições;
  • Fiscalizar a gestão dos membros da Diretoria Executiva, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros atos;
  • Manifestar-se previamente sobre as propostas a serem submetidas à deliberação dos acionistas em assembleia;
  • Aprovar a inclusão de matérias no instrumento de convocação da Assembleia Geral, não se admitindo a rubrica “assuntos gerais”;
  • Convocar a Assembleia Geral;
  • Manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da Diretoria Executiva;
  • Manifestar-se previamente sobre atos ou contratos relativos à sua alçada decisória;
  • Autorizar a alienação de bens do ativo não circulante, (exceto nota de rodapé) , a constituição de ônus reais e a prestação de garantias a obrigações de terceiros;
  • Autorizar e homologar a contratação de auditores independentes, bem como a rescisão dos respectivos contratos;
  • Aprovar as Políticas de Conformidade e Gerenciamento de Riscos, Dividendos e Participações societárias, bem como outras políticas gerais da Companhia;
  • Aprovar e acompanhar o plano de negócios, estratégico e de investimentos, e as metas de desempenho, que deverão ser apresentados pela Diretoria Executiva;
  • Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela Companhia, sem prejuízo da atuação do Conselho Fiscal;
  • Determinar a implantação e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a Companhia, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;
  • Definir os assuntos e valores para sua alçada decisória e da Diretoria Executiva;
  • Identificar a existência de ativos não de uso próprio da Companhia e avaliar a necessidade de mantê-los, bem como declarar inativos ou ociosos bens imóveis inoperantes;
  • Deliberar sobre os casos omissos do Estatuto Social da Companhia, em conformidade com o disposto na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
  • Aprovar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) e o Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna (RAINT), sem a presença do Diretor-Presidente da Companhia;
  • Criar comitês de assessoramento ao Conselho de Administração, para aprofundamento dos estudos de assuntos estratégicos, de forma a garantir que a decisão a ser tomada pelo Colegiado seja tecnicamente bem fundamentada;
  • Eleger e destituir os membros de comitês de assessoramento ao Conselho de Administração, bem como do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração;
  • Atribuir formalmente a responsabilidade pelas áreas de Conformidade e Gerenciamento de Riscos a membros da Diretoria Executiva;
  • Realizar a autoavaliação anual de seu desempenho;
  • Nomear e destituir os titulares da Auditoria Interna e submeter à aprovação da Controladoria-Geral da União;
  • Nomear e destituir os titulares da Unidade de Ouvidoria e submeter à aprovação da Controladoria Geral da União;
  • Conceder afastamento e licença ao Diretor-Presidente da Companhia, inclusive a título de férias;
  • Aprovar o Regimento Interno do Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria e dos demais comitês de assessoramento;
  • Aprovar o Código de Conduta, Programa de Integridade e Política de Conformidade;
  • Aprovar e manter atualizado um plano de sucessão não-vinculante dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, cuja elaboração deve ser coordenada pelo Presidente do Conselho de Administração;
  • Aprovar as atribuições dos diretores executivos não previstas no Estatuto Social;
  • Aprovar o Regulamento de Licitações;
  • Aprovar a prática de atos que importem em renúncia, transação ou compromisso arbitral, observada a política de alçada da companhia;
  • Discutir, deliberar e monitorar práticas de governança corporativa e relacionamento com partes interessadas;
  • Aprovar e divulgar a Carta Anual com explicação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas, na forma prevista na Lei 13.303, de 30 de junho de 2016;
  • Avaliar os diretores e membros de comitês estatutários da Companhia, nos termos do inciso III do art. 13 da Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, com o apoio metodológico e procedimental do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração;
  • Aprovar e fiscalizar o cumprimento das metas e resultados específicos a serem alcançados pelos membros da Diretoria Executiva;
  • Promover anualmente a análise das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, sob pena de seus integrantes responderem por omissão, devendo publicar suas conclusões e informá-las ao Congresso Nacional e ao Tribunal de Contas;
  • Propor à Assembleia Geral a remuneração dos administradores e dos membros dos demais órgãos estatutários da Companhia;
  • Executar e monitorar a remuneração de que trata o item anterior, inclusive eventual participação nos lucros e resultados, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Geral;
  • Aprovar o Regulamento de Pessoal, bem como quantitativo de pessoal próprio e de cargos em comissão, acordos coletivos de trabalho, programa de participação dos empregados nos lucros ou resultados, plano de cargos e salários, plano de funções, benefícios de empregados e programa de desligamento de empregados;
  • Deverá manifestar-se previamente sobre a proposta a ser submetida à deliberação dos acionistas em assembleia, que tiver como ordem do dia a eleição de membros do conselho de administração e do conselho fiscal, acerca do enquadramento dos indicados aos requisitos e vedações legais, regulamentares e estatutários, à luz da autodeclaração e documentos apresentados pelo indicado, além da manifestação do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração.

(Fonte: Estatuto Social da CEAGESP)

Compete:

  • Gerir as atividades da Companhia e avaliar os seus resultados;
  • Monitorar a sustentabilidade dos negócios, os riscos estratégicos e respectivas medidas de mitigação, elaborando relatórios gerenciais com indicadores de gestão;
  • Elaborar os orçamentos anuais e plurianuais da Companhia e acompanhar sua execução;
  • Definir a estrutura organizacional da Companhia e a distribuição interna das atividades administrativas;
  • Aprovar as normas internas de funcionamento da Companhia;
  • Promover a elaboração, em cada exercício, do relatório da administração e das demonstrações financeiras, submetendo essas últimas à Auditoria Independente e aos Conselhos de Administração e Fiscal e ao Comitê de Auditoria;
  • Autorizar previamente os atos e contratos relativos à sua alçada decisória;
  • Submeter, instruir e preparar adequadamente os assuntos que dependam de deliberação do Conselho de Administração, manifestando-se previamente quando não houver conflito de interesse;
  • Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, bem como avaliar as recomendações do Conselho Fiscal;
  • Colocar à disposição dos outros órgãos societários pessoal qualificado para secretariá-los e prestar o apoio técnico necessário;
  • Aprovar o seu Regimento Interno;
  • Deliberar sobre os assuntos que lhe submeta qualquer Diretor; e
  • Apresentar, até a última reunião ordinária do Conselho de Administração do ano anterior, plano de negócios para o exercício anual seguinte e estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos cinco anos.

(Fonte: Estatuto Social da CEAGESP)

Compete:

  • Fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos Administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  • Opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações financeiras do exercício social;
  • Manifestar-se sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas à modificação do capital social, emissão de debentures e bônus de subscrição, planos de investimentos ou orçamentos de capital, distribuição de dividendo, transformação, incorporação, fusão ou cisão;
  • Denunciar, por qualquer de seus membros, aos órgãos de administração e, se estes não adotarem as providências necessárias para a proteção dos interesses da Companhia, à Assembleia Geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, e sugerir providências úteis à Companhia;
  • Convocar a Assembleia Geral Ordinária, se os órgãos da administração retardarem por mais de um mês essa convocação, e a Extraordinária, sempre que ocorrerem motivos graves ou urgentes;
  • Analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela Companhia;
  • Fornecer, sempre que solicitadas, informações sobre matéria de sua competência a acionista, ou grupo de acionistas, que representem, no mínimo, 5% (cinco por cento) do capital social da Companhia;
  • Exercer essas atribuições durante a eventual liquidação da Companhia;
  • Examinar o RAINT e PAINT;
  • Assistir às reuniões do Conselho de Administração ou da Diretoria Executiva em que se deliberar sobre assuntos que ensejam parecer do Conselho Fiscal;
  • Aprovar seu Regimento Interno e seu plano de trabalho anual;
  • Realizar a autoavaliação anual de seu desempenho;
  • Acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar livros, quaisquer outros documentos e requisitar informações; e
  • Fiscalizar o cumprimento do limite de participação da Companhia no custeio dos benefícios de assistência à saúde.

(Fonte: Estatuto Social da CEAGESP)

Compete:

  • Opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente;
  • Supervisionar as atividades dos auditores independentes, avaliando sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades da Companhia;
  • Supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de controle interno, de auditoria interna e de elaboração das demonstrações financeiras da Companhia;
  • Monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstrações financeiras e das informações e medições divulgadas pela Companhia;
  • Avaliar e monitorar exposições de risco da Companhia, podendo requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a: Remuneração da administração; Utilização de ativos da Companhia; e Gastos incorridos em nome da Companhia.
  • Avaliar e monitorar, em conjunto com a administração e a área de auditoria interna, a adequação e divulgação das transações com partes relacionadas; e
  • Elaborar relatório anual com informações sobre as atividades, os resultados, as conclusões e suas recomendações, registrando, se houver, as divergências significativas entre administração, auditoria independente e o próprio Comitê de Auditoria em relação às demonstrações financeiras.

(Fonte: Estatuto Social da CEAGESP)

Compete:

  • Opinar, de modo a auxiliar os acionistas na indicação de membros do Conselho de Administração e conselheiros fiscais, sobre o preenchimento dos requisitos e a ausência de vedações para as respectivas eleições;
  • Opinar, de modo a auxiliar os membros do Conselho de Administração na indicação de diretores e membros do Comitê de Auditoria;
  • Verificar a conformidade do processo de avaliação e dos treinamentos dos administradores e conselheiros fiscais;
  • Auxiliar o Conselho de Administração na elaboração e no acompanhamento do plano de sucessão de administradores;
  • Auxiliar o Conselho de Administração na avaliação das propostas relativas à política de pessoal e no seu acompanhamento; e
  • Auxiliar o Conselho de Administração na elaboração da proposta de remuneração dos administradores para submissão à Assembleia Geral.

(Fonte: Estatuto Social da CEAGESP)

 







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