30/7/202407:02:06
O boleto com vencimento em agosto/2024 terá o reajuste do valor de contrato utilizando o índice IGPM-FGV. Isso atende à resolução de Diretoria 01/2023, que fala sobre “efetuar o cancelamento da substituição temporária do índice IGPM-FGV e/ou suas variações pelo IPCA/IBGE nas atualizações monetárias dos contratos de autorização, concessão, permissão de uso e ambulantes, celebrados por DEPEC, DEINT e DEPAR, retomando a aplicação dos índices de correção previstos contratualmente”.
Para fins de orientação, seguem abaixo os valores de reajuste apurados segundo o IGPM-FGV:
IGPM/FGV | |
Período de apuração | Índice |
Abril/22 a março/23 | 0,17% |
Maio/22 a abril/23 | -2,17% |
Junho/22 a maio/23 | -4,47% |
Julho/22 a junho/23 | -6,86% |
Agosto/22 a julho/23 | -7,72% |
Setembro/22 a agosto/23 | -7,20% |
Outubro/22 a setembro/23 | -5,96% |
Novembro/22 a outubro/23 | -4,57% |
Dezembro/22 a novembro/23 | -3,46% |
Janeiro/23 a dezembro/23 | -3,18% |
Fevereiro/23 a janeiro/24 | -3,32% |
Março/23 a fevereiro 24 | -3,76% |
Abril/23 a março/24 | -4,26% |
Maio/23 a abril/24 | -3,04% |
Junho/23 a maio/24 | -0,34% |
Julho/23 a junho/24 | 2,45% |
Com o índice apurado pela SEDES (Seção de Economia e Desenvolvimento), os contratos com reajuste para julho/2024 tiveram seu valor reajustado em 2,45%. Para mais informações, consulte a SAEXE (Seção de Atendimento e Expediente do Entreposto) no e-mail saexe@ceagesp.gov.br.
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