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30/7/202407:02:06

Carta sobre reajuste de contratos


O boleto com vencimento em agosto/2024 terá o reajuste do valor de contrato utilizando o índice IGPM-FGV. Isso atende à resolução de Diretoria 01/2023, que fala sobre “efetuar o cancelamento da substituição temporária do índice IGPM-FGV e/ou suas variações pelo IPCA/IBGE nas atualizações monetárias dos contratos de autorização, concessão, permissão de uso e ambulantes, celebrados por DEPEC, DEINT e DEPAR, retomando a aplicação dos índices de correção previstos contratualmente”.

Para fins de orientação, seguem abaixo os valores de reajuste apurados segundo o IGPM-FGV:

 

IGPM/FGV
Período de apuraçãoÍndice
Abril/22 a março/230,17%
Maio/22 a abril/23-2,17%
Junho/22 a maio/23-4,47%
Julho/22 a junho/23-6,86%
Agosto/22 a julho/23-7,72%
Setembro/22 a agosto/23-7,20%
Outubro/22 a setembro/23-5,96%
Novembro/22 a outubro/23-4,57%
Dezembro/22 a novembro/23-3,46%
Janeiro/23 a dezembro/23-3,18%
Fevereiro/23 a janeiro/24-3,32%
Março/23 a fevereiro 24-3,76%
Abril/23 a março/24-4,26%
Maio/23 a abril/24-3,04%
Junho/23 a maio/24-0,34%
Julho/23 a junho/242,45%

 

Com o índice apurado pela SEDES (Seção de Economia e Desenvolvimento), os contratos com reajuste para julho/2024 tiveram seu valor reajustado em 2,45%. Para mais informações, consulte a SAEXE (Seção de Atendimento e Expediente do Entreposto) no e-mail saexe@ceagesp.gov.br.




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