
A atual administração da CEAGESP esclarece que nada tem a ver com os reflexos do Acordo Coletivo firmado entre o SINDBAST e o SINCAESP e eventuais sanções por esses aplicadas aos comerciantes que operam no Entreposto Terminal São Paulo (ETSP).
Portanto, a CEAGESP reforça que não tem nenhuma responsabilidade sobre eventuais multas aplicadas por esses sindicatos. Principalmente aquelas decorrentes, por exemplo, da não apresentação de listagem atualizada de funcionários ou emissão de crachás de identificação de seus colaboradores. Essas punições são baseadas no Acordo Coletivo firmado pelas respectivas entidades representativas.
Por isso, eventuais reclamações ou contestações a multas aplicadas devem ser direcionadas diretamente aos respectivos sindicatos, tendo em vista que a CEAGESP nada tem a ver com o acordo entre as entidades.
A CEAGESP lembra, ainda, que é obrigação do SINCAESP como representante dos interesses dos comerciantes que operam no ETSP, informar e esclarecer sobre tudo o que prevê o Acordo Coletivo. Por sua vez, a Ceagesp, não tem como interferir nessa relação entre o sindicato e seus representados.