23/4/202504:01:18
Após visitas aos pavilhões do Entreposto Terminal São Paulo (ETSP), a fiscalização constatou que poucos comerciantes providenciaram a desratização no interior de seus boxes e módulos. É de suma importância que todos aqueles que operam nas estruturas do ETSP façam sua parte, pois um ambiente desratizado não só evita prejuízos para quem opera em uma determinada área como também seu efeito se soma ao de outras áreas que tenham passado por tal procedimento e ajuda a gerar uma área de proteção ampla.
Além disso, todo comerciante deve apresentar de forma visível o Laudo Técnico emitido por empresa licenciada pelas autoridades sanitárias, de modo a certificar de que foi realizado o serviço, que deve sempre ser feito fora do horário de comercialização e comunicando o DEPEC/SECME, de modo a se saber antecipadamente data e horário em que a desratização será realizada. O descumprimento de tais condutas gera sanções que estão dispostas na Norma NG-006. Para mais detalhes, deve ser visto o Comunicado DEPEC 05/2025, disponível no Canal do Comerciante.
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