ATENÇÃO: pedidos de informações devem ser enviados por e-mail para a SECOB ( Seção de Contas a Receber e Cobrança) – secob@ceagesp.gov.br
Prezados Clientes,
Para facilitar os pagamentos dos boletos mensais, durante este período de PANDEMIA do Coronavírus (COVID-19), a CEAGESP disponibilizará até o dia 31/07/2020 algumas possibilidades para negociações de débitos:
- PAGAMENTO À VISTA:
- Isenção da multa e redução dos juros de 2% para 0,5% ao mês.
- PAGAMENTO PARCELADO:
- Condições gerais:
- Isenção da multa e redução dos juros para 1% ao mês
- Agendamento do boleto com até 60 dias após o vencimento;
- Parcelamento em até 08 vezes
- Para débitos de parcelamento em atraso, concedido o agendamento com até 30 dias após o vencimento.
- Condições específicas para:
- Ambulantes:
- Isenção da multa e redução dos juros para 1% ao mês
- Agendamento com até 90 dias após o vencimento
- Parcelamento em até 08 vezes
- Setor de Flores:
- Isenção da multa e redução dos juros para 1% ao mês
- Agendamento do boleto com até 60 dias após o vencimento
- Parcelamento em até 12 vezes
- Para débitos de parcelamento em atraso, concedido o agendamento com até 30 dias após o vencimento
Aproveitamos para comunicar que a partir de julho/20 será retomado o envio dos Termos de Interdições.