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8/7/202007:09:10

COMUNICADO – NEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS


ATENÇÃO: pedidos de informações devem ser enviados por e-mail para a SECOB ( Seção de Contas a Receber e Cobrança) – secob@ceagesp.gov.br

Prezados Clientes,

Para facilitar os pagamentos dos boletos mensais, durante este período de PANDEMIA do Coronavírus (COVID-19), a CEAGESP disponibilizará até o dia 31/07/2020 algumas possibilidades para negociações de débitos:

  • PAGAMENTO À VISTA:
    1. Isenção da multa e redução dos juros de 2% para 0,5% ao mês.
  • PAGAMENTO PARCELADO:
  1. Condições gerais:
    1. Isenção da multa e redução dos juros para 1% ao mês
    2. Agendamento do boleto com até 60 dias após o vencimento;
  • Parcelamento em até 08 vezes
  1. Para débitos de parcelamento em atraso, concedido o agendamento com até 30 dias após o vencimento.

 

  1. Condições específicas para:
    1. Ambulantes:
      1. Isenção da multa e redução dos juros para 1% ao mês
      2. Agendamento com até 90 dias após o vencimento
      3. Parcelamento em até 08 vezes
    2. Setor de Flores:
      1. Isenção da multa e redução dos juros para 1% ao mês
      2. Agendamento do boleto com até 60 dias após o vencimento
      3. Parcelamento em até 12 vezes
      4. Para débitos de parcelamento em atraso, concedido o agendamento com até 30 dias após o vencimento

Aproveitamos para comunicar que a partir de julho/20 será retomado o envio dos Termos de Interdições.




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