20/8/202008:03:01
Prezados Senhores.
Informamos que, conforme atualização do Plano São Paulo do governo estadual, Decreto 65.141 de 19/08/20, bares e restaurantes poderão funcionar durante 8 (oito) horas por dia. O decreto entrará em vigor na sexta-feira, 21 de agosto.
Sendo assim, cada estabelecimento deverá se adequar dentro dos horários estabelecidos pelo ETSP:
2ª A 5ª feiras – até às 21:00h
6ª feiras – até às 22:00h
Sábados – até às 18:00h
Domingos – FECHADOS
Veja as principais regras para bares e restaurantes, passíveis de multa para o não cumprimento:
Oito horas por dia de funcionamento, que poderão ser fracionadas.
Ocupação máxima de 40% da capacidade do estabelecimento
Distância de 2 metros entre as mesas e de 1,5 metro entre as pessoas.
Proibição de consumo nas calçadas.
Máximo de 6 pessoas por mesa
Atendimento apenas para clientes sentados.
Uso obrigatório de máscaras por clientes e funcionários no estabelecimento. (Apenas quando estiver sentado em sua mesa, o cliente poderá deixar de utilizar a máscara).
Proibir aglomerações.
Disponibilizar álcool gel para higienização das mãos.
Barreiras de acrílico devem ser instaladas nos caixas e balcões de alimentos.
Temperos e condimentos devem ser fornecidos em sachês.
Cardápios deverão ser disponibilizados digitalmente ou em quadros na parede.
Colabore fazendo sua parte para a retomada consciente.
Somos Todos CEAGESP.
A Diretoria.
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