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24/6/202006:10:06

COVISA retifica Portaria 13/2020 para coleta e entrega de mercadorias


Foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo do dia 17/6/20 (página 24) pelo Centro de Vigilância Sanitária (COVISA) uma retificação dos artigos 3º, 7º e 11 da Portaria CVS/SP nº 13/2020 (DOE 11.06.2020 – pág. 21) que dispõe sobre medidas de prevenção ao SARSCoV-2 e sobre os procedimentos adequados para a coleta e entrega de mercadorias.

Onde se lê: “Artigo 3º.  As empresas devem fornecer aos profissionais, sem custos: parágrafo 1º. Kit de higienização das mãos e equipamentos de trabalho, composto com soluções com água e sabão, álcool gel 70% e toalhas de papel, visando a promoção da entrega segura dos seus produtos, e repondo-o sempre que necessário. Parágrafo 2º. Máscaras faciais de uso não profissional, conforme normativa da ANVISA, em número suficiente para trocar a cada 3 horas, garantindo o uso durante todo o expediente de trabalho. Parágrafo 3º.  Orientação para o correto uso do kit e das máscaras, inclusive seu descarte.”

Leia-se “Artigo 3º. As empresas devem fornecer aos profissionais, sem custos: parágrafo 1º. Kit de higienização das mãos e equipamentos de trabalho, composto com solução de álcool gel 70% e toalhas de papel, visando a promoção da entrega segura dos seus produtos, e repondo-o sempre que necessário. Parágrafo 2º. Máscaras faciais de uso não profissional, conforme normativa da ANVISA, em número suficiente para trocar a cada 3 horas, garantindo o uso durante todo o expediente de trabalho. Parágrafo 3º. Orientação para o correto uso do kit e das máscaras, inclusive seu descarte, conforme Comunicado CVS–SAMA 17, de 28-05-2020.”

Onde se lê: “Artigo 7º.  As empresas devem fornecer aos profissionais informações e orientações claras para: Parágrafo 2º.  Adoção das medidas de etiqueta respiratória como evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos; cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado ou lenço de papel ao tossir ou espirrar; utilizar lenço descartável para higiene nasal (descartar imediatamente em lixeiras após o uso e  realizar  a  higiene das mãos); e realizar a higiene das mãos.

Leia-se “Artigo 7º. As empresas devem fornecer aos profissionais informações e orientações claras para: parágrafo 2º.  Adoção das medidas de etiqueta respiratória como evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos; cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado ou lenço de papel ao tossir ou  espirrar;  utilizar  lenço  descartável  para  higiene  nasal  (descartar  imediatamente  em  lixeiras  após  o  uso  e  realizar  a  higiene das mãos);

Onde se lê: “Artigo 11º. Esta Portaria entra em vigor no ato da sua publicação.”

Leia-se “Artigo 12º. Esta Portaria entra em vigor no ato da sua publicação.

Confira as mudanças na página 24 do Diário Oficial de 17 de junho de 2020, clicando AQUI.

Os serviços de entrega de quaisquer produtos e mercadorias viabilizados inclusive por meio de plataformas digitais e outras formas de comunicação remota devem observar e adotar as medidas dispostas nesta Portaria. Consulte na página 21 do Diário Oficial de 11 de junho de 2020, clicando AQUI.

Sobre o Canal do Permissionário

O Canal do Permissionário traz informações e avisos relevantes para o comerciante que atua dentro da a CEAGESP. Não deixe de conferir o seu conteúdo! O nosso intuito é aproximar cada vez mais a Companhia dos seus permissionários!

Colabore com o Banco CEAGESP de Alimentos

Banco CEAGESP de Alimentos é um projeto social ligado à Coordenadoria de Sustentabilidade da Companhia, que desde sua implantação em 2003 já beneficiou milhares de pessoas, tendo atendido inclusive entidades de apoio a refugiados e famílias vítimas de catástrofes naturais.

Atualmente, o projeto BCA atua no Entreposto Terminal São Paulo e está presente também em 11 unidades da rede CEAGESP espalhadas no interior do Estado, como em Araçatuba, Araraquara, Bauru, Franca, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.

CONTATO

Para obter mais informações e saber como colaborar com o Banco CEAGESP de Alimentos, entre em contato com as unidades que contam com o projeto!

Na capital paulista, ligue para (11) 3643-3920 ou mensagem pelo WhatsApp 11- 99679-6949.

O BCA mantém seu cadastro aberto para a inclusão de novos colaboradores, que queiram participar dessa importante ação de responsabilidade social. Basta enviar mensagem para o e-mail bancodealimentos@ceagesp.gov.br.

 

 




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