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Na última segunda-feira, 16/3, o Departamento de Entreposto da Capital (DEPEC) emitiu um alerta aos comerciantes de São Paulo para que realizem o controle de pragas nas dependências de suas empresas.
A CEAGESP realiza a cada 15 dias a limpeza das bocas de logo e do esgoto, mas, conforme estabelece a NG-006 (Regulamento dos Entrepostos da CEAGESP), é obrigação dos comerciantes manterem as dependências de suas empresas limpas e livres de pragas.
Os fiscais poderão exigir certificados que comprovem a dedetização realizada nos ambientes das empresas, módulos, boxes e quiosques.
Confira, abaixo, a íntegra do documento emitido pelo DEPEC:
DESRATIZAÇÃO NOS BOXES
A CEAGESP realiza a desratização com foco nas bocas de lobo e esgoto, com objetivo de combater os ratos, em todo o Entreposto; a periodicidade é de a cada 15 dias, sempre aos domingos, dia de menor movimento.
Porém, essa prática não é suficiente e é necessária uma ação conjunta com os permissionários, que deverão realizar em suas dependências o controle de pragas, manter o local limpo e orientar seus colaboradores e clientes a não descartarem lixo no chão.
Conforme a NORMA NG-006 – REGULAMENTO DOS ENTREPOSTOS DA CEAGESP, é obrigação do permissionário cumprir com suas obrigações:
– Realizar a limpeza e higienização da área outorgada e demais instalações de comercialização, que compreendem:
- Módulos: a área demarcada para o módulo;
- Box: a área do Box e a plataforma correspondente;
- Quiosques: a área demarcada para comercialização e as cercanias da área em um raio de 5 metros de seus limites.
Manter no interior das áreas de comercialização lixeiras com tampa e pedal de acionamento, em locais visíveis e de fácil acesso, para armazenamento temporário de resíduos, que posteriormente deverão ser descartados nos contêineres disponibilizados nos pavilhões.
Lavar, desinsetizar e desratizar internamente a área de comercialização de acordo com a frequência estabelecida na legislação vigente.
Realizar a limpeza do entorno do local e depositar o lixo ou restos de mercadorias nos contêineres apropriados, disponibilizados pela CEAGESP.
Finalmente, informamos que os fiscais poderão exigir, por ocasião de visitas, o certificado que comprove que aquele ambiente foi dedetizado, com objetivo de reduzir a presença dos camundongos.
Departamento do Entreposto da Capital – DEPEC
São Paulo, 16 de março de 2026
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