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15/10/202010:01:35

CEAGESP cumpre a Lei Eleitoral 9.504/97


A CEAGESP informa que vem cumprindo as determinações da lei eleitoral 9.504/97 disciplinadas no artigo 73 e incisos, referente à posição da Companhia e seus colaboradores durante o período de campanha eleitoral de 2020.

Os candidatos a qualquer cargo eletivo às eleições deste ano podem entrar livremente no espaço da CEAGESP, como qualquer cidadão, desde que não faça panfletagem ou campanha política em suas dependências.

A Lei 9.504/97 pode ser conferida em sua íntegra no seguinte link: http://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997




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