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18/11/201611:10:52

CEAGESP ENTREVISTA – Alcoolismo no ambiente de trabalho


No intuito de disseminar conteúdo de interesse geral da sociedade, a CEAGESP passará a publicar entrevistas com vários especialistas da Companhia, para abordar temas que dizem respeito ao cotidiano de todos. Para iniciar esta iniciativa, entrevistamos o gerente do Departamento de Administração de Recursos Humanos (DEARH), Alfredo Santos Loebeling, que nos fala sobre o alcoolismo no ambiente de trabalho.

De que forma o alcoolismo pode afetar o ambiente de trabalho?

O alcoolismo afeta a sociedade como um todo, como a família, relações sociais e, é claro, o ambiente de trabalho, onde podem acontecer ofensas, brigas e falta de interesse pelo trabalho.

O que caracteriza uma pessoa com problemas com o alcoolismo?

O grande problema é que, em geral, quem sofre desse vício, não aceita que tem um problema. Acha que pode parar de beber quando deseja ou que é “apenas” uma cervejinha. Isso acorre com outras drogas. Em geral, não se começa com crack. A pessoa começa com maconha. No alcoolismo, a pessoa começa com uma “cervejinha” e vai progredindo. Em geral, deixa de ter o mesmo raciocínio, tem uma tendência a sono, falta de atenção, o que pode ocasionar acidentes etc.

O alcoolismo pode ser considerado uma doença?

Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), o alcoolismo é uma doença e deve ser tratada como tal, ou seja, combatida com tratamento médico e psicológico.

Como a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) trata os casos de alcoolismo no ambiente de trabalho?

Existem duas situações. A primeira diz que, se um funcionário aparecer alcoolizado no ambiente de trabalho e que foi algo ocasional, ele pode ser advertido, suspenso ou até mesmo demitido. Mas se vem aparecendo sinais de forma constante, ele deve receber ajuda por parte da empresa, como ser encaminhado para tratamento médico. Não cabe demissão a um alcoólatra, mas sim um afastamento para tratamento.

Como fica a carreira dentro da empresa de alguém com problemas de alcoolismo?

Sem dúvida fica muito prejudicada. Imagine uma equipe que presencie um chefe bebendo no ambiente de trabalho. Ou um chefe que presencie um funcionário bebendo durante o expediente. A credibilidade de ambos é extinta, prejudicando o crescimento de um funcionário ou mesmo fazendo com que um chefe perca sua liderança.

Que medidas uma empresa pode tomar para ajudar os colaboradores que sofrem de alcoolismo?

As empresas precisam ficar atentas aos sinais, como mudanças no comportamento, no empenho apresentado e no resultado apresentado por tal funcionário. Como disse antes, além de ser lei, devemos ser humanitários e ajudar e encaminhar o funcionário para um tratamento, com auxílio da assistente social dessa empresa.

Existe tratamento disponibilizado pelas empresas?

Em geral, os médicos das empresas ou de seus respectivos convênios, encaminham e acompanham o tratamento. Posso dizer que, em todos os casos, o acompanhamento e compreensão das famílias dos enfermos é fundamental. Um alcoólatra sem apoio familiar, dificilmente sairá desse vício.

Quem pode pedir ajuda? Isso ficará exposto para os demais colegas de trabalho?

Um colega de trabalho que ironiza quem pede ajuda, pode ser considerado um colega? Não creio. Reconhecer o vício e pedir ajuda merece o apoio de todos seus companheiros. Mas, se preferir, pode procurar sigilosamente o médico ou assistente social da empresa.

Como podemos prevenir que casos de alcoolismo apareçam/cresçam na empresa?

A prevenção vem da observação de mudanças no comportamento. Consumir bebidas alcoólicas durante o expediente ou dentro do ambiente de trabalho, são sinais fortes de que existe um limite sendo ultrapassado. Quanto antes se agir, mais cedo a doença será controlada.

Qual é o papel do serviço social da empresa em casos como este?

O profissional de assistência social, figura ímpar em uma empresa, é treinado para lidar com esse tipo de caso…saber singularizar, pedir a participação dos familiares, etc. E esse é um tema que podemos abordar em outra oportunidade.

 

O QUE DIZ A LEI

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT prevê, no artigo 482, alínea “f”, a embriaguez (habitual ou em serviço) como falta grave por parte do empregado, sendo este um dos motivos que constitui a extinção do contrato de trabalho por justa causa.

Quando o legislador estabeleceu este como sendo um motivo para justa causa, fundamentou-se na proteção do trabalhador que, trabalhando em estado de embriaguez, poderia sofrer um prejuízo maior que a despedida motivada, ou seja, um acidente grave que pudesse ocasionar sua própria morte.

O entendimento dos tribunais é de que cabe ao empregador esgotar os recursos disponíveis para promover e preservar a saúde do trabalhador, antes de se optar pelo seu desligamento da empresa.




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