10/2/202102:04:05
Resolução foi publicada no Diário Oficial de 10/02 e será válida a partir de 18/02.
Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 10 de fevereiro, a Resolução N° 2 de 03/02/21, que estabelece as novas diretrizes para o trânsito interno nos entrepostos da CEAGESP.
A partir do dia 18 de fevereiro, ESTARÁ PROIBIDO e sujeito a PENALIDADES:
I. Dificultar a circulação de pedestres e veículos dentro das dependências do Entreposto;
II. Estacionar caminhões, carretas e veículos em locais não permitidos;
III. Estacionar em filas duplas;
IV. Pernoitar com caminhão descarregado; e,
V. Manter caixaria ou outro material nas plataformas ou além das faixas demarcadas, dificultando o trânsito de carrinhos e/ou pedestres.
IMPORTANTE:
NO CASO DE DESCUMPRIMENTO:
O descumprimento do disposto na presente Resolução sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I. Na primeira infração, advertência por escrito;
II. Na reincidência, multa de 10% do valor da carga constante do veículo, ou na ausência desta, do valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por infração;
III. Na segunda reincidência, suspensão de 5 (cinco) dias de comercialização, se permissionário ou autorizatário;
IV. Na terceira reincidência cancelamento definitivo do Termo de Permissão Remunerada de Uso/ Termo de Autorização de Uso se permissionário; e,
V. Bloqueio e/ou remoção do veículo no caso de usuários dos entrepostos.
A Resolução acima entrará em vigor no dia 18 de fevereiro de 2021 e durante este período, ações conjuntas entre os Departamentos do Entreposto da Capital (DEPEC) e dos Entrepostos do Interior (DEINT), com o apoio da Coordenadoria de Comunicação e Marketing (CODCO), serão realizadas para orientar os usuários sobre as novas regras.
CEAGESP, em busca da perfeição.
Leia o documento na íntegra aqui.
Assista ao pronunciamento do presidente da CEAGESP, Cel. Ricardo Mello Araujo aqui.
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