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10/2/202102:04:05

CEAGESP estabelece novas diretrizes para o trânsito interno


Resolução foi publicada no Diário Oficial de 10/02 e será válida a partir de 18/02.

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 10 de fevereiro, a Resolução N° 2 de 03/02/21, que estabelece as novas diretrizes para o trânsito interno nos entrepostos da CEAGESP.

 

A partir do dia 18 de fevereiro, ESTARÁ PROIBIDO e sujeito a PENALIDADES:

I. Dificultar a circulação de pedestres e veículos dentro das dependências do Entreposto;

II. Estacionar caminhões, carretas e veículos em locais não permitidos;

III. Estacionar em filas duplas;

IV. Pernoitar com caminhão descarregado; e,

V. Manter caixaria ou outro material nas plataformas ou além das faixas demarcadas, dificultando o trânsito de carrinhos e/ou pedestres.

 

IMPORTANTE:

  • Em todos os entrepostos, os compradores e fornecedores, assim considerados e devidamente cadastrados pelo DEPEC/DEINT, poderão adentrar às dependências da Companhia, para fins de carga e descarga, pelo período máximo de 4 (quatro) horas.
  • No Entreposto da Capital a entrada será realizada exclusivamente pelos Portões 3 e 13.
  • Os Permissionários poderão adentrar com seus veículos exclusivamente para carga e descarga pelo período máximo de 03 (três) horas.
  • A limitação do período de permanência prevista parágrafo segundo não se aplica aos distribuidores previamente credenciados junto ao DEPEC (na capital) e ao DEINT (no interior).
  • É VEDADO o estacionamento de qualquer tipo de veículo de passeio e/ou utilitário nas áreas internas da CEAGESP, assim consideradas: ruas, pavilhões, calçadas, praças, canteiros, pátios e quaisquer outras áreas consideras pela administração essenciais para garantir a fluidez do trânsito e a segurança dos pedestres. (Isso não se aplica aos VAREJÕES de final de semana. Para os varejões realizados durante a semana, a entrada será pelos portões definidos pelo DEPEC/DEINT.
  • Os departamentos responsáveis poderão regulamentar áreas internas de estacionamento de acordo com a necessidade e/ou conveniência.

 

NO CASO DE DESCUMPRIMENTO:

O descumprimento do disposto na presente Resolução sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I. Na primeira infração, advertência por escrito;

II. Na reincidência, multa de 10% do valor da carga constante do veículo, ou na ausência desta, do valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) por infração;

III. Na segunda reincidência, suspensão de 5 (cinco) dias de comercialização, se permissionário ou autorizatário;

IV. Na terceira reincidência cancelamento definitivo do Termo de Permissão Remunerada de Uso/ Termo de Autorização de Uso se permissionário; e,

V. Bloqueio e/ou remoção do veículo no caso de usuários dos entrepostos.

 

A Resolução acima entrará em vigor no dia 18 de fevereiro de 2021 e durante este período, ações conjuntas entre os Departamentos do Entreposto da Capital (DEPEC) e dos Entrepostos do Interior (DEINT), com o apoio da Coordenadoria de Comunicação e Marketing (CODCO), serão realizadas para orientar os usuários sobre as novas regras.

CEAGESP, em busca da perfeição.

 

Leia o documento na íntegra aqui.

Assista ao pronunciamento do presidente da CEAGESP, Cel. Ricardo Mello Araujo aqui.




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