19/7/201907:04:40
Realizada em dois períodos no Auditório Nelson Loda, a palestra intitulada “Rastreabilidade de Alimentos Vegetais Frescos”, ministrada pelo engenheiro-agrônomo e auditor fiscal federal agropecuário do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal do MAPA, Yoshio Fugita, foi um verdadeiro sucesso! Trata-se da Instrução Normativa Conjunta n° 02/2018 e 01/2019, que já está em vigor e sendo implantada gradativamente.
Após a abertura realizada pela chefe da Seção de Qualidade Hortigranjeira da CEAGESP, Dra. Anita Gutierrez, a palestra foi conduzida de maneira descontraída, com vasto recurso audiovisual, a participação da plateia e até mesmo de pirulitos “para adoçar a vida e quebrar o gelo”, Fugita abordou o tema que ainda gera algumas dúvidas, mas que em breve fará parte do cotidiano de todos os produtores, comerciantes e consumidores.
Todos os presentes, na maioria comerciantes do ETSP, foram convidados a refletir sobre importantes questões, sendo a principal, a segurança do alimento que passa por eles até chegar na mesa das pessoas. Será que todos sabem de onde vem o alimento produzido, comercializado e consumido todos os dias?
Fugita explicou que a rastreabilidade permitirá que todos os envolvidos na cadeia produtiva saibam a procedência e até mesmo a quantidade de defensivos agrícolas usados na lavoura. Isso porque, infelizmente, dados do MAPA mostram que muitos agricultores usam dosagem além da receitada pelo engenheiro agronômico, produtos inadequados para determinada cultura (como por exemplo, um produto indicado para alface é usado na plantação de repolho), ou até mesmo, contrabandeiam produtos de outros países que no Brasil, são considerados veneno.
Todo agricultor, pequeno, médio ou grande, deverá ter a sua “Caderneta de Campo”, uma espécie de diário com todas as informações detalhadas e que, posteriormente, deverão estar presente em cada produto na forma de etiqueta, código de barra ou QRCODE. Outras formas de identificação inovadoras também já estão sendo encontrados como rotulagem individual para abacaxis, impressão direta na casca da fruta e tecnologia à laser.
O produtor deve registrar para cada lote, enviado para comercialização, os insumos utilizados na sua produção e o seu comprador. O permissionário, atacadista de frutas e hortaliças, deve registrar o fornecedor de cada lote, de cada produto e variedade, e o seu cliente. O varejo e o serviço de alimentação devem registrar o fornecedor de cada lote, de cada produto e variedade, colocado na gôndola ou utilizado na preparação do alimento.
Dessa forma, as informações permitirão rastrear o alimento e identificar qualquer violação que possa ter ocorrido no meio do caminho, garantindo a segurança efetiva dos alimentos para todos.
Acesse as Normas na íntegra no site da Ministério da Agricultura clicando aqui.
Baixe seu exemplar do guia para a Rotulagem aqui.
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