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29/9/202109:11:28

COMUNICADO SOBRE IPTU COMPLEMENTAR


A CEAGESP – Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo é uma empresa pública federal, sob forma de sociedade anônima, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.463.005/0001-08 e Inscrição Estadual nº 111.350.904.113, com sede na Avenida Doutor Gastão Vidigal, nº 1946, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, vem mui respeitosamente à presença de V.Sa., para expor o que segue:

Em 10/09/2018 a CEAGESP recebeu a intimação nº 7.006.498-9 da Prefeitura de São Paulo que em cumprimento à Lei nº 6.989 de 29/12/1966 e Decreto nº 58.420/2018 que exigiu a apresentação das plantas de todos os tipos de prédios da Companhia, bem como todas as matrículas e que enviasse toda essa documentação para a Secretaria Municipal da Fazenda – Divisão de Fiscalização de Imóveis. Também foi enviado o levantamento de toda edificação da Companhia, conforme páginas nºs 125 a 184 do processo nº 6017.2018/0040351-7.

Os acompanhamentos das vistorias dos fiscais na CEAGESP ocorreram em 12/09/2018, 29/01/2019 e 14/03/2019 conforme relatório de fiscalização do imóvel, às páginas nºs 187 e 190 do referido processo.

A fiscalização da Prefeitura, além de requisitar as documentações, efetuou consultas no Blog da CEAGESP, conforme página nº 198 do processo logo abaixo e também imagens obtidas via internet, Google Street View e Google Maps:

O trabalho de fiscalização do IPTU encerrou-se em 04/05/2019, conforme página nº 207, encaminhando-se à SF/DIMAP em 06/05/2019 as devidas informações, de acordo com a página nº 211 do processo nº 6017.2018/0040351-7.

Os IPTU´s complementares de 2014 a 2019 do ETSP referem-se ao aumento de área construída de 35.690 m², autuado pela Prefeitura de São Paulo, em 10 parcelas (15/07/2019 a 15/04/2020), no montante de R$ 10.583.655,10 (Dez milhões, quinhentos e oitenta e três mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e dez centavos), conforme abaixo:

Em 07/08/2019 a CEAGESP iniciou a verificação da viabilidade de propositura de recurso administrativo ou judicial.

Os lançamentos contábeis impactaram no resultado do exercício de 2019 e o assunto foi abordado, aprovado pela auditoria externa e mencionado em reunião conjunta com CONSAD, CONFIS e COAUD.

Em 11/02/2020, a Diretoria Executiva deliberou pela inclusão do valor do IPTU complementar de 2014 a 2019 no rateio dos permissionários no boleto com vencimento em 05/03/2020.

Desta forma, nos boletos com vencimento nos meses de março e abril de 2020 foram rateadas aos permissionários 02 (duas) parcelas do IPTU complementar no valor de R$ 1.058.365,51 (Um milhão, cinquenta e oito mil, trezentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e um centavos) cada.

Em 03/03/2020 a Diretoria Executiva da Ceagesp divulgou Nota Informativa sobre o rateio de IPTU.

Em 16/04/2020, em decorrência da pandemia de COVID-19, foi autorizado pela Diretoria a suspensão temporária de alguns itens de rateio, sendo um deles o IPTU complementar.

Em 12/06/2020, foi deliberado pela Diretoria, a suspensão do rateio do IPTU complementar uma vez que seria judicializado.

Em 11/10/2019 foi impugnado por decadência, o IPTU do ano de 2014 através do processo nº 6017.2019/0059321-0 e em 26/05/2020 o mesmo foi julgado improcedente.

Demonstramos abaixo o quadro de classificação referente à diferença no IPTU de SQL nº 097.127.0001-1 com mudança do padrão de construção de edificação de 6C para 6D e aumento de valores de m² do carnê original para os carnês complementares de 2014 a 2019. Quadro extraído do processo nº 6017.2018/0040351-7, página nº 186:

Em 15/07/2021 a Prefeitura de São Paulo executou a CEAGESP através do processo nº 1550578-79.2021.8.26.0090, dívida ativa nº 547.131-1/2021-3 do IPTU complementar nº 097.127.0001-1 com prazo de 05 dias para pagamento.

Em 26/05/2021 foi instituído o Programa de Parcelamento Incentivado – PPI-2021 pela Lei nº 17.557 da Prefeitura de São Paulo.

Em 01/07/2021 foi publicado o Decreto nº 60.357 que regulamenta o PPI-2021 Lei nº 17.557. A formalização do pedido de ingresso no PPI deverá ser efetuada até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao da publicação do decreto, ou seja, o prazo de adesão termina em 29/10/2021.

Em 31/07/2021 os débitos dos IPTU’s complementares perfaziam o montante de R$ 17.315.649,35 (Dezessete milhões, trezentos e quinze mil, seiscentos e quarenta e nove reais e trinta e cinco centavos), conforme quadro abaixo:

A CEAGESP aderiu ao PPI-2021 e obteve redução de multas e juros no valor de R$ 3.218.452,77, porém não houve descontos nas atualizações monetárias, nas despesas dos honorários advocatícios no valor de R$ 1.715.647,70 e nas custas ao estado de R$ 69.350,76, conforme quadro abaixo:

Na mesma data, fizemos o recálculo para fins de rateio aos permissionários das 08 (oito) parcelas restantes, no valor de R$ 1.409.719,66, acrescidas das atualizações, multas e juros até a data da adesão (19/08/2021) no valor de R$ 351.354,15, não considerando os rateios dos honorários advocatícios no valor de R$ 1.715.647,70, nem de custas ao estado de R$ 69.350,76, conforme quadro abaixo:

 

INFORMAÇÕES A RESPEITO DO PADRÃO DE EDIFICAÇÕES

Considerações sobre os cálculos de IPTU do cadastro do imóvel 097.127.0001-1 do período de 2014 a 2019:

  1. Em todas as Notificações de lançamento 2 (NL2) de 2014 a 2019 verificou-se que houve mudança do Padrão de construção de 6-C para 6-D, alterando o valor do m².

Fonte:

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/upload/nova_clt_2018_1537212172.pdf
PADRÃO “C” UM OU MAIS PAVIMENTOS

-Pé direito até 6 m.

-Arquitetura: preocupação com a funcionalidade da edificação.

-Estrutura de concreto armado ou metálico; vãos médios.

-Cobertura: constituída por telhas de fibrocimento ou alumínio; sustentada por treliças metálicas ou de madeira ou por vigas de concreto armado ou aço.

-Revestimentos: paredes rebocadas; pisos com materiais de boa qualidade; pintura a látex ou similar.

-Instalações administrativas de tamanho médio e com acabamento de qualidade média.

-Instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas: de qualidade média e adequadas às necessidades mínimas para o uso da edificação.

 

PADRÃO “D” UM OU MAIS PAVIMENTOS

-Pé direito acima de 6 m.

-Arquitetura: normalmente com projeto arquitetônico específico, preocupação com estilo, forma e funcionalidade da edificação.

-Estrutura de concreto armado ou metálica; grandes vãos.

-Cobertura: constituída por telhas de fibrocimento ou alumínio; sustentada por treliças planas, treliças espaciais tubulares, arcos, arcos atreliçados metálicos, ou por vigas de aço ou de concreto protendido.

-Revestimentos: paredes rebocadas; pisos com materiais de qualidade superior; pintura a látex, resinas ou similar. -Instalações administrativas de porte e com acabamento de boa qualidade.

-Instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas: de boa qualidade e compatíveis com o tamanho e o uso da edificação.

 

Resumidamente, seguem os valores do m² e a diferença:

AnoValor m², Padrão 6CValor m², Padrão 6DDiferença do valor m²
2014841,001.590,00749,00
20151.250,001.590,00340,00
20161.368,001.741,00373,00
20171.450,001.845,00395,00
20181.493,001.900,00407,00
20191.545,001.966,00421,00

 

Lei nº 15.889, de novembro de 2013; Lei nº 16.098, de 29 de dezembro de 2014; Decreto nº 56.749, de dezembro de 2015; Decreto nº 57.749 de 22 de dezembro de 2016; Lei nº 16.768, de 21 de dezembro de 2017; Decreto nº 58.592, de 27 de dezembro de 2018.

Informamos que a cópia completa do processo administrativo SEI nº 6017.2018/0040351-7 da Prefeitura de São Paulo está disponível para consulta e não dispomos de cópia do processo nº 2013.0.0155728-1 da Prefeitura de São Paulo.




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