5/5/202005:03:12
A CEAGESP informa que é obrigatório o uso de máscaras dentro das dependências de todas as suas unidades (entreposto da capital, entrepostos do interior e armazéns/silos/graneleiros). O acesso de clientes, usuários, consumidores e trabalhadores em geral SERÁ RESTRITA.
Tal medida tem como objetivo evitar o máximo possível a propagação da COVID-19 e diminuir as possíveis conseqüências, já conhecidas por todos.
A obrigatoriedade está pautada no Decreto Municipal 59.384, de 29 de abril de 2020 que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção fácil no âmbito do serviço de transporte municipal de passageiros, aplicado por analogia aos serviços públicos essenciais desenvolvidos nas dependências da CEAGESP e no Decreto Estadual nº. 64.956, de 29 de abril de 2020, que determina a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial no âmbito do serviço de transporte público de passageiros de responsabilidade do Estado de São Paulo.
Os permissionários e comerciantes deverão contribuir para o impedimento de entrada e permanência de pessoas sem o acessório, podendo solicitar o auxílio da vigilância/segurança.
O não cumprimento desta resolução acarretará em advertência, multa e/ou interdição.
A CEAGESP conta com a colaboração de todos no combate à COVID-19.
Somos Todos CEAGESP.
Acesse a Resolução na íntegra aqui.
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