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RETIFICAÇÃO
CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Retificação do D.O.de 11-06-2020
Na publicação da Portaria CVS-13 de 10-06-2020
Onde se lê: “Artigo 3º. As empresas devem fornecer aos profissionais, sem custos: parágrafo 1º. Kit de higienização das mãos e equipamentos de trabalho, composto com soluções com água e sabão, álcool gel 70% e toalhas de papel, visando a promoção da entrega segura dos seus produtos, e repondo-o sempre que necessário. Parágrafo 2º. Máscaras faciais de uso não profissional, conforme normativa da ANVISA, em número suficiente para trocar a cada 3 horas, garantindo o uso durante todo o expediente de trabalho. Parágrafo 3º. Orientação para o correto uso do kit e das máscaras, inclusive seu descarte.”
Leia-se “Artigo 3º. As empresas devem fornecer aos profissionais, sem custos: parágrafo 1º. Kit de higienização das mãos e equipamentos de trabalho, composto com solução de álcool gel 70% e toalhas de papel, visando a promoção da entrega segura dos seus produtos, e repondo-o sempre que necessário. Parágrafo 2º. Máscaras faciais de uso não profissional, conforme normativa da ANVISA, em número suficiente para trocar a cada 3 horas, garantindo o uso durante todo o expediente de trabalho. Parágrafo 3º. Orientação para o correto uso do kit e das máscaras, inclusive seu descarte, conforme Comunicado CVS–SAMA 17, de 28-05-2020.”
Onde se lê: “Artigo 7º. As empresas devem fornecer aos profissionais informações e orientações claras para: parágrafo 2º. Adoção das medidas de etiqueta respiratória como evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos; cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado ou lenço de papel ao tossir ou espirrar; utilizar lenço descartável para higiene nasal (descartar imediatamente em lixeiras após o uso e realizar a higiene das mãos); e realizar a higiene das mãos.
Leia-se “Artigo 7º. As empresas devem fornecer aos profissionais informações e orientações claras para: parágrafo 2º. Adoção das medidas de etiqueta respiratória como evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos; cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado ou lenço de papel ao tossir ou espirrar; utilizar lenço descartável para higiene nasal (descartar imediatamente em lixeiras após o uso e realizar a higiene das mãos);
Onde se lê: “Artigo 11º. Esta Portaria entra em vigor no ato da sua publicação.”
Leia-se “Artigo 12º. Esta Portaria entra em vigor no ato da sua publicação.
Confira as mudanças AQUI. (DOE, 17/06/20, pág 24)
(Atualizado em 24/06/20)
Diante da capacidade de propagação e contaminação pelo novo coronavírus, mesmo de forma assintomática, causador da Covid-19, a COVISA alerta e resolve por meio de Portaria, sobre os procedimentos adequados para a coleta e entrega de mercadorias.
Os serviços de entrega de quaisquer produtos e mercadorias viabilizados inclusive por meio de plataformas digitais e outras formas de comunicação remota devem observar e adotar as medidas dispostas nesta Portaria.
Consulte na página 21 do Diário Oficial de 11 de junho de 2020.
Portaria CVS/SP nº 13/2020 – DOE 11.06.2020 – pág. 21
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