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19/6/202006:02:27

COVISA divulga portaria sobre procedimentos contra a Covid-19 (Retificação)


RETIFICAÇÃO

CENTRO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Retificação do  D.O.de 11-06-2020

Na publicação da Portaria CVS-13 de 10-06-2020

Onde  se  lê:  “Artigo  3º.  As  empresas  devem  fornecer  aos  profissionais, sem custos: parágrafo 1º. Kit de higienização das mãos e equipamentos de  trabalho,  composto  com  soluções  com  água  e  sabão,  álcool  gel  70%  e  toalhas  de  papel,  visando  a  promoção  da  entrega  segura dos seus produtos, e repondo-o sempre que necessário. Parágrafo 2º. Máscaras faciais de uso não profissional, conforme  normativa  da  ANVISA,  em  número  suficiente  para  trocar  a  cada  3  horas,  garantindo  o  uso  durante  todo  o  expediente  de trabalho. Parágrafo  3º.  Orientação  para  o  correto  uso  do  kit  e  das  máscaras, inclusive seu descarte.”

Leia-se “Artigo 3º. As empresas devem fornecer aos profissionais, sem custos: parágrafo 1º. Kit de higienização das mãos e equipamentos de trabalho, composto com solução de álcool gel 70% e toalhas de papel, visando a promoção da entrega segura dos seus produtos, e repondo-o sempre que necessário. Parágrafo 2º. Máscaras faciais de uso não profissional, conforme  normativa  da  ANVISA,  em  número  suficiente  para  trocar  a  cada  3  horas,  garantindo  o  uso  durante  todo  o  expediente  de trabalho. Parágrafo  3º.  Orientação  para  o  correto  uso  do  kit  e  das  máscaras,  inclusive  seu  descarte,  conforme  Comunicado  CVS–SAMA 17, de 28-05-2020.”

Onde  se  lê:  “Artigo  7º.  As  empresas  devem  fornecer  aos  profissionais informações e orientações claras para: parágrafo  2º.  Adoção  das  medidas  de  etiqueta  respiratória  como evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos; cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado ou lenço de papel ao tossir  ou  espirrar;  utilizar  lenço  descartável  para  higiene  nasal  (descartar  imediatamente  em  lixeiras  após  o  uso  e  realizar  a  higiene das mãos); e realizar a higiene das mãos.

Leia-se “Artigo 7º. As empresas devem fornecer aos profissionais informações e orientações claras para: parágrafo  2º.  Adoção  das  medidas  de  etiqueta  respiratória  como evitar tocar a boca, o nariz e o rosto com as mãos; cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado ou lenço de papel ao tossir  ou  espirrar;  utilizar  lenço  descartável  para  higiene  nasal  (descartar  imediatamente  em  lixeiras  após  o  uso  e  realizar  a  higiene das mãos);

Onde se lê: “Artigo 11º. Esta Portaria entra em vigor no ato da sua publicação.”

Leia-se “Artigo 12º. Esta Portaria entra em vigor no ato da sua publicação.

Confira as mudanças AQUI. (DOE, 17/06/20, pág 24)

(Atualizado em 24/06/20)

Diante da capacidade de propagação e contaminação pelo novo coronavírus, mesmo de forma assintomática, causador da Covid-19, a COVISA alerta e resolve por meio de Portaria, sobre os procedimentos adequados para a coleta e entrega de mercadorias.

Os serviços de entrega de quaisquer produtos e mercadorias viabilizados inclusive por meio de plataformas digitais e outras formas de comunicação remota devem observar e adotar as medidas dispostas nesta Portaria.

Consulte na página 21 do Diário Oficial de 11 de junho de 2020.

 Portaria CVS/SP nº 13/2020 – DOE 11.06.2020 – pág. 21

 




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