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2/12/202212:12:46

Falta um mês para a rotulagem obrigatória


A partir de 2 de janeiro de 2023, todos os produtos embalados que chegarem ao Entreposto Terminal São Paulo (ETSP) deverão obrigatoriamente estar rotulados. As cargas de mercadorias embaladas que não contiverem a devida rotulagem ficarão sujeitas a ser barradas na portaria.

A medida segue a legislação vigente (RDC ANVISA nº 727, de 1º de julho de 2022) e os rótulos devem conter as seguintes informações:

1) Identificação do responsável, pessoa física ou jurídica: nome, endereço completo e/ou coordenadas geográficas, inscrição do produtor, CPF ou CNPJ;
2) Informações do produto: nome e variedade/cultivar, a informação do lote que deve estar vinculada à nota fiscal ou outro documento legal que acompanhe o produto. Os produtos com padrão oficial de classificação devem, também, adicionar data de embalagem e classificação;
3) Quantidade do produto: peso líquido ou número de unidades contidas na embalagem;
4) Origem do produto.

Não é obrigatório QR Code ou código de barras. O rótulo pode ser uma etiqueta, um papel fixado com grampo, um carimbo e até mesmo ser escrito manualmente. Para maiores informações, a CEAGESP disponibiliza a Cartilha de Rotulagem.




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