14/3/202103:10:07
Diante da fase emergencial do Plano São Paulo, que será realizada de 15 a 30 de março de 2021, a CEAGESP informa que, por ser responsável pelo abastecimento (atividade essencial), continuará funcionando com todas as cautelas necessárias.
As atividades de comercialização realizadas no período de 20h às 5h deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio de DELIVERY ou DRIVE THRU, estando proibida qualquer tipo de aglomeração.
Serviços de alimentação e de outros segmentos comerciais oferecidos dentro dos entrepostos (restaurantes, padarias, quiosques, ambulantes, cafezeiras, lojas, etc), deverão ser realizados somente por DELIVERY, sendo proibido o consumo e a permanência no local.
Nos Varejões, está permitida a comercialização de produtos hortigranjeiros, mercearia, pescados e cereais. Lanches, pasteis, caldo de cana, utensílios e outros que não sejam essenciais, somente por DELIVERY (entrega), estando proibido o consumo no local ou retirada.
A comercialização atacadista em horário comercial permanece inalterada. Recomendamos que os interessados entrem em contato antecipadamente com o(s) comerciante(s) de sua preferência (disponível no Guia CEAGESP – ceagesp.gov.br/guia-ceagesp ) para otimização da retirada das mercadorias, sem aglomeração.
Reforçamos que o uso de máscaras é obrigatório nas dependências da CEAGESP e contamos com a colaboração de todos para que os protocolos de saúde e as orientações acima sejam respeitados.
São Paulo, 13 de março de 2021.
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