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5/3/202103:05:36

Funcionamento da CEAGESP na fase vermelha do Plano São Paulo


A CEAGESP vem a público esclarecer sobre o funcionamento dos entrepostos e armazéns que formam a Companhia, diante da quarentena no Estado de São Paulo, bem como, das restrições por ocasião da fase vermelha e toque de restrição.

Nos termos do Decreto nº 10.282 de 20/03/20, são considerados serviços públicos e atividades essenciais a produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio de comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, limpeza, alimentos, bebidas e materiais de construção (artigo 3º, inciso XII), assim como as atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga e de pessoas em rodovias e estradas (artigo 3º, inciso XLIV).

Nesse mesmo Decreto é previsto que é vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população (artigo 3º, § 3º).

A CEAGESP, responsável pelo abastecimento alimentar, é classificada como prestadora de serviço de caráter essencial. Portanto, suas atividades não foram atingidas pelas restrições impostas pelo Governo de São Paulo, devendo cada Unidade (Entrepostos/Armazéns) seguir suas rotinas com todos os protocolos de higiene e saúde necessários ao combate do avanço viral, como uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool em gel, higienização regular com hipoclorito de sódio das áreas de comercialização, distanciamento, evitar qualquer tipo de aglomeração etc.

O Decreto nº 65.545, de 03/03/21, publicado em 04/03/21:

– estende a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020 até 09/04/21;

– suspende as atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública estadual, nos termos do Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020;

– classifica o Estado de São Paulo, em sua íntegra, na fase vermelha, nos dias 06 a 19 de março de 2021

– altera o artigo 4º do Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020, alterado pelo Decreto nº 64.949, de 23 de abril de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 4º – Observado o uso permanente de máscaras de proteção facial, fica recomendado que a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite ao desempenho de atividades essenciais, em especial no período entre 20 horas e 5 horas.”.

Por meio do disposto no artigo 4º do Decreto, o Governo Estadual recomenda que a circulação de pessoas no âmbito do Estado de São Paulo se limite ao desempenho de atividades essenciais, em especial no período entre 20h horas e 5h.

Portanto, a CEAGESP classificada pela legislação como prestadora de serviço essencial, mantém sua operação autorizada, observado o uso permanente de máscaras de proteção facial e todos os demais protocolos de higiene e saúde anteriormente definidos.

SEJA RESPONSÁVEL E FAÇA SUA PARTE!

Diante da nossa responsabilidade em prover o abastecimento alimentar, cada empresa, funcionário, caminhoneiro, carregador e cliente, deve ser consciente e cumprir os protocolos de higiene e saúde.

COMERCIANTES ( ATACADO, VAREJÃO, FEIRA DE FLORES, PESCADO E OUTROS)

USE E EXIJA O USO CORRETO DE MÁSCARAS DENTRO DE SEU ESTABELECIMENTO (CLIENTES, FUNCIONÁRIOS E CARREGADORES, QUANDO HOUVER).
LAVE AS MÃOS COM ÁGUA E SABÃO SEMPRE QUE POSSÍVEL.
USE E OFEREÇA ÁLCOOL EM GEL.
CONTROLE O FLUXO DE PESSOAS DENTRO DE SEU ESTABELECIMENTO, EVITANDO AGLOMERAÇÕES E PROMOVENDO O DISTANCIAMENTO.
SE POSSÍVEL, NEGOCIE POR MEIO DE CANAIS DIGITAIS (WHATSAPP, SITE, ETC) A VENDA DE SEUS PRODUTOS E COMBINE A RETIRADA.
ESTÁ SOB A RESPONSABILIDADE DE CADA COMERCIANTE A GESTÃO DE SUA EQUIPE DE FUNCIONÁRIOS, BEM COMO, O SEU FUNCIONAMENTO.

QUIOSQUES E RESTAURANTES

SÓ PODERÃO FUNCIONAR PARA DELIVERY E RETIRADA SENDO PROIBIDO O CONSUMO LOCAL.

CLIENTES

VENHA À CEAGESP SOMENTE SE FOR ESTRITAMENTE NECESSÁRIO.
SE POSSÍVEL NEGOCIE ANTECIPADAMENTE SUAS COMPRAS E COMPAREÇAM APENAS PARA RETIRADA. NO ENTREPOSTO DA CAPITAL, É POSSÍVEL CONSULTAR OS DADOS DE CONTATO DOS COMERCIANTES EM ceagesp.gov.br
PARA COMPRAS NO VAREJO, SUGERIMOS QUE VENHA APENAS UMA PESSOA DA FAMÍLIA E SEJAM BREVES.

CARREGADORES E CAMINHONEIROS

O trabalho de vocês é fundamental e merece nossa admiração e agradecimento. Reforcem os cuidados: não deixem de usar a máscara, evitem passar a mão no rosto, lavem sempre as mãos com água e sabão e usem álcool em gel.

Lembrem-se que sua família espera por vocês ao final do dia ou na volta da viagem.

RESPONSABILIDADE E CONSCIÊNCIA

O momento agora é de união, consciência e muita responsabilidade. Todos já sabemos sobre a gravidade da doença e suas tristes consequências. A CEAGESP agradece se cada um fizer sua parte, sempre zelando pela saúde individual e coletiva.

Juntos, vamos passar por essa fase e vencer o coronavírus.

São Paulo, 04 de março de 2021.




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