10/10/201910:01:39
Nesta quarta-feira (09/10) Auditores Fiscais Federais Agropecuários, ligados ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), realizaram na Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (CEAGESP), a verificação do cumprimento da rastreabilidade dos produtos que estão sendo comercializados dentro do Entreposto.
“O objetivo da rastreabilidade é garantir a segurança alimentar ao consumidor. Além disso permite acompanhar todo o processo de produção, armazenamento e distribuição dos produtos”, explica Tiago de Dokonal, Engenheiro Agrônomo do MAPA.
Os produtos fiscalizados pelos Auditores, fazem parte do primeiro grupo de implementação, da rastreabilidade, entre eles estão os citros (limão, laranja e tangerina), maçã, uva, batata, alface, repolho, tomate e pepino. A fiscalização encontrou muitos produtos sem a informações de origem, entre elas 1730 caixas de laranjas, 400 caixas de limão taiti e um lote com 400 sacos de batata. Os fiscais recolheram amostras para análise.
Carlos Zuim, um dos Auditores Fiscais presentes na ação explicou o que será feito com as amostras recolhidas. “Os produtos recolhidos nesse primeiro momento serão enviados para o laboratório do Ministério da Agricultura para análise, para verificar se há resíduos de agrotóxicos acima do permitido, caso seja constatado algum tipo de adulteração o valor da multa pode chegar até 400% do valor da nota fiscal, emitida pelo produtor rural.”
As ações de fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), acontecerão até novembro nas principais centrais de abastecimento do país.
O que é a rastreabilidade?
Rastreabilidade é o conjunto de procedimentos que permite detectar a origem e acompanhar a movimentação de um produto ao longo de uma determinada cadeia produtiva por intermédio de registros informativos. A obrigatoriedade da rastreabilidade veio com a Instrução Normativa Conjunta n.º 2, de 7 de fevereiro de 2018 (INC n.º 2/2018), com alterações específicas no quadro do cronograma acrescentadas pela Instrução Normativa Conjunta n.º 1, de 15 de abril de 2019 (INC n.º 1/2019).
Caso queira consultar as duas Instruções Normativas, clique nos links: INC n.º 2/2018 e INC n.º 1/2019.
Rastreabilidade para quê?
Serve para dar segurança ao consumidor de que os produtos vegetais frescos (frutas, legumes e verduras in natura) que ele adquire foram produzidos e manipulados de acordo com as técnicas corretas. A INC n.º 2/2018 estipula a forma pela qual a rastreabilidade é aplicada, com foco em monitoramento e controle de resíduos de defensivos agrícolas.
Quem precisa fazer a rastreabilidade de produtos agrícolas?
A rastreabilidade deve ser assegurada por todos os produtores e comerciantes de produtos vegetais frescos, cada qual nas etapas sob a sua responsabilidade.
Acompanhe também as coberturas anterior da CEAGESP sobre rastreabilidade e rotulagem clicando no links abaixo.
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