1/7/202007:03:10
A partir do dia 2 de julho de 2020, a Vigilância Sanitária vai multar pessoas ou estabelecimentos comerciais que desrespeitarem o uso de máscaras em espaços comuns. Em estabelecimentos comerciais, a multa prevista é de R$ 5.025,02 por pessoa sem máscara a cada fiscalização. Já em espaços públicos, como ruas e praças, quem não estiver usando a proteção será multado em R$ 524,59. No dia 1º de julho, a ação dos fiscais da Vigilância Sanitária foi apenas de orientações e recomendações, alertando sobre a multa a partir do dia seguinte.
O Decreto Estadual 64.959 estabelece o uso geral e obrigatório de máscaras. Os valores de multa indicados nesta legislação estão embasados no Código Sanitário. Já a nova Resolução SS-29/6/2020, complementar ao decreto, publicada no Diário Oficial do Estado com validade desde o dia 1º de julho, fixa multas que, quando aplicadas, serão automaticamente revertidas para o programa Alimento Solidário, para aquisição de cestas e distribuição às pessoas em estado de pobreza. A medida foi e serve para reforçar a prevenção contra o coronavírus.
As Vigilâncias Sanitária do Estado e das Prefeituras somam cerca de 5,5 mil profissionais que fiscalizam o cumprimento de leis de proteção e promoção da saúde pública. Juntas, elas já trabalham com ações educativas sobre importância do uso de máscaras e o distanciamento social seguro, com base no decreto estadual 64.959, que definiu o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial no contexto da pandemia da COVID-19.
As denúncias sobre locais com pessoas sem máscara poderão ser feitas pelo telefone do Disque-Denúncia da Vigilância (0800-77- 3541). A ligação é gratuita e permite também registro de denúncias relacionadas às Leis Antifumo e Antiálcool para menores.
Mais informações podem ser lidas no site oficial do governo estadual AQUI.
(Fonte: Secretaria Especial de Comunicação)
Enviar para um amigo
Mensagem enviada com sucesso!
Comunicar um erro
Mensagem enviada com sucesso!