29/4/202404:08:12
O Despacho nº 18 do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), expedido em 25/04/2024 e correspondendo à 391ª Reunião Extraordinária, teve como um de seus atos o Ajuste SINIEF nº1, que alterou o Ajuste SINIEF nº 10/22, relativo à obrigatoriedade de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal de modelo 4. A partir de agora, a NF-e torna-se obrigatória:
1) A partir de 01/05/2024 para operações internas praticadas por produtores rurais que tenham faturado mais de R$ 1 milhão em 2022 e nas operações interestaduais;
2) A partir de 01/12/2024 para operações internas praticadas pelos demais produtores rurais.
Cada unidade federativa poderá definir um prazo inferior àquele que foi previsto.
Confira a íntegra da publicação no DOU de 26/04/2024, página 84, disponível neste link.
Enviar para um amigo
Mensagem enviada com sucesso!
Comunicar um erro
Mensagem enviada com sucesso!