3/12/202412:07:03
No dia 07/05/2024 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Ajuste SINIEF n°10/2024, aprovado na 393ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional da Política Fazendária (CONFAZ). Sendo assim, 02/01/2025 marca o início de uma mudança tanto para quem ingressa com cargas na CEAGESP quanto para o Brasil inteiro, pois é o início da obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Isso significa a partir dessa data que o Talão de Notas, modelo 4, normalmente usado pelos produtores não terá valor fiscal no território nacional. O uso da NF-e também é obrigatório tanto nas vendas internas quanto nas interestaduais, independentemente do limite de faturamento ou do tipo de operação praticada.
Para o produtor continuar tendo acesso ao Entreposto Terminal São Paulo (ETSP) a partir de 02/01/2025, será necessário apresentar a NF-e impressa na portaria e fornecer uma cópia dela para chancela e recolhimento pela Seção de Economia e Desenvolvimento (SEDES).
Pensando nisso, o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) foi desenvolvido pela Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Sul (SEFAZ/RS) em parceria com o Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado para simplificar as emissões dos documentos fiscais obrigatórios. Para facilitar essa transição do papel para o digital, ou seja, a emissão da nota eletrônica, a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp) lançou um informe técnico explicativo sobre os programas emissores de NF-e, com destaque para o novo aplicativo.
Além de ser gratuito, o Nota Fiscal Fácil não exige certificado digital e possibilita a emissão de maneira offline. Seu uso requer o cadastro de uma conta no gov.br com nível Prata ou Ouro, configuração inicial do aplicativo no celular que inclua a validação de dispositivo, a criação de um PIN de segurança e o cadastro de informações básicas sobre propriedades, clientes e produtos.
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