27/8/202108:04:17
Durante reunião realizada pela diretoria em 13 de agosto, a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo (CEAGESP) instituiu a Norma NP-OP-032, que define as regras que os carregadores têm de seguir para desenvolver suas atividades na companhia. Pela primeira vez na história desse tipo de reunião, houve participação de representantes dos carregadores, que opinaram a respeito da viabilidade das alterações propostas.
A mudança mais visível para todos será nos uniformes, com o chapéu padrão sendo azul e a cor da roupa correspondendo ao setor de trabalho:
1) Amarelo: setor de flores, às terças e sextas-feiras;
2) Verde: setor de flores – PBCF – às segundas e quintas-feiras – e setor de melancias;
3) Branco: setor de pescado – uniforme composto de jaleco ou avental e botas de borracha;
4) Azul: demais setores, exceto flores e pescado.
O uniforme também passa a ter estampada a credencial conforme o setor de atividade, no bolso esquerdo e nas costas, além de também no carrinho. Os carregadores poderão exercer suas funções em mais de um setor, exceto o de flores, desde que sigam as padronizações exigidas.
Foram retiradas as situações que previam consultas, anuência e atuação de sindicato da categoria nos procedimentos da NP-OP-032.
O prazo de renovação da credencial aumentou para 60 dias, compreendendo 30 dias antes do vencimento e 30 dias depois. Foi também mantido o afastamento de três meses por motivo de saúde do carregador em dia com a anuidade e também se acrescentou que licenças não comunicadas previamente serão analisadas pela CEAGESP por meio de documentos que comprovem a necessidade do afastamento.
A parte operacional também não foi esquecida. Um ponto importante da reunião foi a definição de um limite máximo de empilhamento sobre os carrinhos, que passa a ser de 1,5 m independentemente do tipo de carga.
O porte de arma passou a ser proibido em quaisquer circunstâncias, mesmo que a pessoa tenha arma legalizada, e passou a ser considerado infração grave. Além disso, tal qual uma carteira de habilitação, as anotações valerão por um ano. Para toda e qualquer apuração de infração, também foi inserido o direito de contraditório e ampla defesa.
Foi mantida punição aos permissionários, concessionários e autorizatários empregadores pelas infrações do carregador empregado, valendo também o mesmo sistema de reincidência e as mesmas gradações de gravidade de infração. Um caso de agressão ou desacato, por exemplo, poderá gerar suspensão da atividade por três dias ou cancelamento da credencial do carregador autônomo.
Completando as regulamentações dos mercados, outras duas normas foram também aprovadas nessa mesma esteira: a NG-006, que diz respeito ao regulamento dos entrepostos, e a NP-OP-035, que trata dos vendedores ambulantes.
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