19/12/202412:04:44
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 06 de dezembro de 2024 o ajuste SINIEF n°27, que prorrogou mais uma vez a data limite para a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtores rurais.
Agora, a NF-e será obrigatória a partir de 03 de fevereiro de 2025 para operações interestaduais e para operações internas praticadas pelos produtores rurais que, nos anos de 2023 e 2024, obtiveram em qualquer um dos períodos receita bruta decorrente da atividade rural em valor superior a R$ 360 mil.
Já nas operações praticadas pelos demais produtores rurais, a nova data estabelecida passa a ser 5 de janeiro de 2026.
Lembrando que, para o produtor continuar tendo acesso ao Entreposto Terminal São Paulo (ETSP), será necessário apresentar a nota fiscal impressa na portaria e fornecer uma cópia dela para chancela e recolhimento pela Seção de Economia e Desenvolvimento (SEDES).
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