18/1/202101:11:10
Em atendimento ao Decreto Estadual Nº 65.437 de 30/12/2020 do Governo do Estado de São Paulo, considerando as recomendações do Centro de Contingência do Coronavírus, a necessidade de conter a disseminação da COVID-19 e garantir o adequado funcionamento dos serviços essenciais de saúde, fica estendido até 07 de Fevereiro de 2021 o período de quarentena flexibilizada. Este Decreto entrou em vigor no dia 05 de Janeiro de 2021.
A CEAGESP está classificada como atividade essencial, pois é responsável pelo abastecimento não apenas da Grande São Paulo, mas de grande parte do país. E em atendimento às estratégias criadas pelo governo estadual para a flexibilização do isolamento social apresentadas no Plano São Paulo, adequaremos nossas atividades conforme as medidas previstas para cada região em que se encontram nossos entrepostos e armazéns.
Veja mapa abaixo, atualizado em 15 de Janeiro de 2021 (próxima atualização prevista para 22/01/2021):
COR VERMELHA – RETORNO 0%
COR LARANJA – RETORNO PRESENCIAL DE 20% DA EQUIPE
COR AMARELA – RETORNO PRESENCIAL DE 40% DA EQUIPE
COR VERDE – RETORNO PRESENCIAL DE 60% DA EQUIPE
2 – O RETORNO PRESENCIAL DOS FUNCIONÁRIOS QUE ESTÃO EM HOME OFFICE ÀS ATIVIDADES SERÁ REALIZADO:
2.1 – A critério dos gerentes, coordenadores e chefes, de acordo com a absoluta necessidade de convocação. Os funcionários retornarão em sistema de rodízio evitando aglomerações, de acordo com a classificação de cada município ilustrado no Mapa acima, de forma que não prejudique o atendimento ao público, suporte aos nossos clientes e operacionalização da Companhia.
Notas:
3 – REALIZAÇÃO PRESENCIAL DAS ATIVIDADES:
* Todas as atividades dos funcionários do Entreposto da Capital deverão ser realizadas conforme as regras descritas acima e serão definidas pelo Chefe de Seção, Coordenador ou Gerente.
* As atividades dos funcionários dos Entrepostos do Interior – Ceasas – deverão ser realizadas conforme as regras descritas acima e serão definidas pelos respectivos gerentes.
* As atividades dos funcionários do Departamento de Armazenagem (DEPAR) da área operacional continuarão normalmente e as situações excepcionais serão analisadas individualmente pela chefia imediata e a área administrativa conforme regras descritas acima.
4 – AS MEDIDAS PARA PREVENÇÃO E COMBATE À COVID-19 DEVEM CONTINUAR INTENSAS:
Todos os funcionários deverão atentar-se e atender às exigências abaixo para a prevenção da doença:
4.1 – É obrigatório o uso de máscaras dentro das dependências da Companhia;
4.2 – Utilizem o crachá de identificação para liberar a catraca ao entrar no prédio da Diretoria;
4.3 – Permaneçam atentos às recomendações do Ministério da Saúde:
4.4 – Distância segura: mantenha a distância mínima entre pessoas de 1,5 metro em todos os ambientes, internos e externos.
Contamos com a colaboração e o empenho de todos nesse período de retomada para que, em breve, estejamos de volta 100% à normalidade, sempre em nome da nossa Companhia.
Somos Todos CEAGESP!
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