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24/5/202405:12:17

Saiba o que muda na Norma de Inadimplência a partir de 04/07


A Norma Interna NP-FN-006, também conhecida por Norma de Inadimplência dos Permissionários/Concessionários, terá mudanças, aprovadas em 04/04 e vigorando a partir de 04/07. As alterações se concentraram no item 4:

 

Seção 4.1 PARA A VERIFICAÇÃO E INTERDIÇÃO DO PERMISSIONÁRIO/CONCESSIONÁRIO
INADIMPLENTE

A mudança aqui se deu nos seguintes itens:

  1. Agora o boleto relativo ao faturamento de permissões e concessões de uso e rateio passa a vir com a seguinte mensagem escrita: “Caso o pagamento não seja efetuado até o dia 20, a área estará sujeita à interdição”;
  2. Para os comerciantes que operam no Entreposto Terminal São Paulo (ETSP), a partir de 15 (quinze) dias corridos após o vencimento, haverá a proibição de realização de operações de compra, venda e recebimento de produtos no local que for alvo da interdição.

 

Seção 4.2 PARA A REGULARIZAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA

A mudança aqui se deu nos seguintes itens:

  1. Em caso de interdição, a regularização do débito dever ser atestada apresentando-se cópia do comprovante de pagamento do boleto bancário na Seção de Contas a Receber e Cobrança (SECOB) até as 16 horas daquele dia, sob pena de manutenção da interdição. A comprovação do pagamento ou de negociação de débito também tira o comerciante do Controle Interno de Devedores da CEAGESP;
  2. Em caso de o débito não ser quitado ou negociado junto à SECOB, em até 30 dias após a interdição, a SECOB formalizará junto ao Departamento de Entreposto da Capital (DEPEC) o cancelamento da área atribuída.

 

Seção 4.3 PARA AGENDAMENTO DE DÉBITOS

 

A alteração para este item significa que os agendamentos dos boletos continuam podendo ser realizados via celebração de Termo de Compromisso até dia 20 de cada mês, mas com mudança de prazo, caindo de 45 para 30 dias do vencimento do TPRU/CCRU.

 

Em caso de dúvidas, a SECOB pode ser consultada mandando-se e-mail para secob@ceagesp.gov.br ou pessoalmente, das 08h30 às 16h30.




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