14/12/202212:04:57
Com a chegada do fim de ano, é comum haver oferecimento de brindes, presentes e convites para eventos aos funcionários e prestadores de serviço da CEAGESP.
No entanto, a Comissão de Ética da CEAGESP alerta que é proibido o recebimento de presente ou vantagem, de qualquer valor, pelos funcionários e colaboradores que atuam em nome e nas dependências da CEAGESP em razão de suas atribuições (funcionários, estagiários, menores aprendizes, prestadores de serviços terceirizados, etc).
Independentemente do valor – seja uma fruta, um pastel, um vaso de planta – não é permitida a aceitação.
O recebimento ou oferecimento de presentes somente é permitido nos casos: de autoridades estrangeiras nos casos protocolares e em razão de laços de parentesco ou amizade e desde que o seu custo seja arcado pelo próprio ofertante.
Fique atento às recomendações e evite o conflito de interesses e as condutas inadequadas.
Das condutas a serem seguidas:
O que caracteriza um brinde cuja aceitação é permitida?
Brinde é objeto recebido ou oferecido, a título de cortesia, propaganda ou divulgação habitual, ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas que: (I) não tenha valor comercial ou seja distribuído por entidade de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos ou atas comemorativas de caráter histórico ou cultural; (II) sua periodicidade de distribuição não seja inferior a 12 (doze) meses; e (III) que seja de caráter geral e, portanto, não se destine a agraciar exclusivamente uma determinada pessoa.
Ainda que se enquadre como brinde, se o seu valor superar R$ 100,00, será tratado como presente.
Em caso de dúvida quanto ao valor do brinde, o servidor poderá solicitar a sua avaliação junto ao comércio. Ou, se preferir, dar-lhe logo o tratamento de presente, recusando-o.
Se houver dúvida relacionada ao item recebido, se considerado presente ou brinde, consulte a Comissão de Ética da CEAGESP.
Exemplos de brindes: calendário de mesa, caneta, botton, marcador de página, chaveiro, sacola retornável, squeeze etc. Em qualquer caso, personalizados e promocionais.
Com o intuito de evitar constrangimentos, orientamos aos gestores para, no início do relacionamento comercial, dar conhecimento à outra parte, da política da empresa sobre o recebimento de presentes e vantagens, da Política Anticorrupção e do Código de Ética da CEAGESP.
Orientamos ainda aos Gestores de Formalidades, que divulguem às empresas parceiras contratadas as orientações aqui mencionadas que também são aplicadas aos prestadores de serviços terceirizados que exerçam atividade nas dependências da CEAGESP.
Em caso de transgressão aos preceitos aqui estabelecidos, denuncie!
COMISSÃO DE ÉTICA DA CEAGESP
Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946, Sala 32, EDSED II – Vila Leopoldina – São Paulo – SP
E-mail: etica@ceagesp.gov.br F: (11) 3643-3833
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