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14/12/202212:04:57

Mas é só uma lembrancinha…Você aceita!?


Com a chegada do fim de ano, é comum haver oferecimento de brindes, presentes e convites para eventos aos funcionários e prestadores de serviço da CEAGESP.

No entanto, a Comissão de Ética da CEAGESP alerta que é proibido o recebimento de presente ou vantagem, de qualquer valor, pelos funcionários e colaboradores que atuam em nome e nas dependências da CEAGESP em razão de suas atribuições (funcionários, estagiários, menores aprendizes, prestadores de serviços terceirizados, etc).

Independentemente do valor – seja uma fruta, um pastel, um vaso de planta – não é permitida a aceitação.

O recebimento ou oferecimento de presentes somente é permitido nos casos: de autoridades estrangeiras nos casos protocolares e em razão de laços de parentesco ou amizade e desde que o seu custo seja arcado pelo próprio ofertante.

Fique atento às recomendações e evite o conflito de interesses e as condutas inadequadas.

Das condutas a serem seguidas:  

  1. Informar, aos fornecedores, prestadores de serviços e demais agentes externos sobre a política adotada pela Companhia quanto ao recebimento de presentes ou brindes.
  2. Recusar o recebimento, a promessa ou a oferta de qualquer tipo de pagamento, comissão, presente, convite, empréstimos, jantares, viagens, hospedagens, remuneração ou qualquer outro benefício que possa afetar o seu julgamento ou estimular tratamentos diferenciados no desempenho de suas funções.
  3. Comunicar seu superior imediato a respeito do recebimento de quaisquer itens ofertados por órgãos, empresas ou pessoas que façam parte do ambiente de negócios da Companhia.
  4. Recusar o recebimento de presentes e vantagens de qualquer espécie de clientes, fornecedores, usuários, entidades, parceiros e concorrentes. Os recebimentos cuja devolução.
  5. implique em despesas ou seja de difícil execução, terão seu registro de recebimento na área, serão doados a instituição de caridade, com protocolo de recebimento e encaminhamento à Comissão de Ética da CEAGESP para controle.
  6. Informar o recebimento de brindes claramente identificados e sem valor comercial significativo, à área de atuação, que manterá o controle e como se deu sua distribuição, bem como informará à Comissão de Ética para registro e controle. Recusar imediatamente o recebimento de dinheiro ou equivalentes, tais como títulos financeiros, vales-compra, cartões pré-pagos, entre outros.
  7. Recusar quaisquer práticas de corrupção ativa, passiva, propina, mantendo procedimentos formais e normatizados, inclusive em eventuais relações transnacionais.

O que caracteriza um brinde cuja aceitação é permitida? 

Brinde é objeto recebido ou oferecido, a título de cortesia, propaganda ou divulgação habitual, ou por ocasião de eventos ou datas comemorativas que: (I) não tenha valor comercial ou seja distribuído por entidade de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de  eventos ou atas comemorativas de caráter histórico ou cultural; (II) sua periodicidade de distribuição não seja inferior a 12 (doze) meses; e (III) que seja de caráter geral e, portanto, não se destine a agraciar exclusivamente uma determinada pessoa.

 

Ainda que se enquadre como brinde, se o seu valor superar R$ 100,00, será tratado como presente.

Em caso de dúvida quanto ao valor do brinde, o servidor poderá solicitar a sua avaliação junto ao comércio. Ou, se preferir, dar-lhe logo o tratamento de presente, recusando-o.

Se houver dúvida relacionada ao item recebido, se considerado presente ou brinde, consulte a Comissão de Ética da CEAGESP.

Exemplos de brindes: calendário de mesa, caneta, botton, marcador de página, chaveiro, sacola retornável, squeeze etc. Em qualquer caso, personalizados e promocionais.

Com o intuito de evitar constrangimentos, orientamos aos gestores para, no início do relacionamento comercial, dar conhecimento à outra parte, da política da empresa sobre o recebimento de presentes e vantagens, da Política Anticorrupção e do Código de Ética da CEAGESP.

Orientamos ainda aos Gestores de Formalidades, que divulguem às empresas parceiras contratadas as orientações aqui mencionadas que também são aplicadas aos prestadores de serviços terceirizados que exerçam atividade nas dependências da CEAGESP.

Em caso de transgressão aos preceitos aqui estabelecidos, denuncie!

COMISSÃO DE ÉTICA DA CEAGESP
Av. Dr. Gastão Vidigal, 1946, Sala 32, EDSED II – Vila Leopoldina – São Paulo – SP
E-mail: etica@ceagesp.gov.br F: (11) 3643-3833

 




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