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Devolução de IPTU

ATUALIZAÇÃO DE CONTATOS PARA FINS DE

DEVOLUÇÃO DE IPTU

 

A CEAGESP dará início ao processo de devolução do IPTU pago entre 2017 e 2022 pelos comerciantes do ETSP, conforme valores restituídos pela Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP).

 

O processo ocorrerá em quatro etapas:

✅ ETAPA 1 | Atualização de contatos (até 28/03/2025)

– Clique aqui para acessar o Canal do Comerciante.

➔ ETAPA 2 | Atendimento presencial – local e data serão divulgados oportunamente.

➔ ETAPA 3 | Período de recursos – para pedidos de esclarecimentos e revisões individuais quanto aos cálculos apresentados.

➔ ETAPA 4 | Devolução dos valores – referentes ao IPTU restituído pela PMSP.


➔ FAQ | Perguntas Frequentes

¹ Clique em uma das opções para visualizar o conteúdo.
² Última atualização em 26/02/2025, às 11h58.
 

Acompanhe as atualizações e garanta sua participação no processo!

 


 
 

Etapa 1

 

A CEAGESP informa que a atualização de contatos para fins de devolução de IPTU ocorrerá até 28 de março de 2025, através do Canal do Comerciante.

Trata-se de uma atualização voltada a potenciais credores. Os dirigentes ou sócios com CNPJ ou CPF vinculados a empresas que pagaram rateio de IPTU entre 01/12/2017 e 31/08/2022 deverão acessar o formulário para inclusão de dados referentes a e-mail, telefones (fixo e celular) e WhatsApp.

 
Atualize seu cadastro:

 

  Acesso ao Canal do Comerciante

Para acessar o formulário de atualização de contatos, faça login no Canal do Comerciante com seu usuário e senha. Clique no botão “Entrar” ao lado para acessar o sistema.

Em caso de dúvidas, consulte o Manual do Usuário ou entre em contato clicando aqui.

 

O período para atualização de contatos irá até 28 de março de 2025, através do Canal do Comerciante.

 

 



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Etapa 2

 
Atendimento presencial:

 

O período de Atendimento presencial será oportunamente divulgado, acompanhe nossas atualizações.

 



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Etapa 3

 
Recursos:

 

O período de Recursos será oportunamente divulgado, acompanhe nossas atualizações.

 



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Etapa 4

 
Atendimento presencial:

 

O período de Devolução dos valores referentes ao IPTU restituído pela Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) será oportunamente divulgado, acompanhe nossas atualizações.

 



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FAQ | PERGUNTAS FREQUENTES

 

Clique abaixo para conferir as Perguntas Frequentes:

Clique em uma das opções para visualizar o conteúdo.

 

Pergunta 1:
Quem tem direito à devolução do IPTU?
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  • Os comerciantes do ETSP que pagaram o IPTU, entre 01/12/2017 e 31/08/2022, incluído na restituição realizada pela Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP).

 


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Pergunta 2:
Como será o processo de devolução do IPTU?
Mostrar Mais

 

  • A CEAGESP realizará o processo em quatro etapas:
    1. Atualização de contatos até 28 de março de 2025, via Canal do Comerciante.
    2. Atendimento presencial em local e data a serem oportunamente divulgados.
    3. Período de recursos.
    4. Devolução dos valores referentes ao IPTU restituído pela Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP).

 


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Pergunta 3:
A primeira fase de devolução refere-se a qual período do IPTU?
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  • Refere-se aos valores restituídos pela PMSP à CEAGESP, correspondente aos períodos parciais de 2017 a 2022.

 


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Pergunta 4:
Haverá outras fases de devolução?
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  • Sim, desde que a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) restitua novos valores à CEAGESP.

 


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Pergunta 5:
Além do IPTU restituído pela PMSP, há outras pendências?
Mostrar Mais

 

  • Sim, existem pendências entre a CEAGESP e os comerciantes, que serão negociadas posteriormente.

 


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Pergunta 6:
Como saber o período ao qual tenho direito à devolução?
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  • As informações detalhadas serão apresentadas no momento do atendimento presencial, juntamente com o cálculo.

 


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Pergunta 7:
O valor a ser devolvido vem corrigido? Como foi calculado?
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  • Sim, o valor restituído pela PMSP será atualizado conforme a aplicação financeira realizada pela CEAGESP, deduzindo os impostos.

 


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Pergunta 8:
Qual será a forma de devolução?
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  • Será feita exclusivamente via transferência bancária e em conta corrente do titular do crédito.

 


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Pergunta 9:
Quando receberei a devolução?
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  • Após a assinatura do Termo de Quitação, o pagamento será feito em até 10 (dez) dias úteis.

 


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Pergunta 10:
Se não concordar com o valor, poderei questioná-lo?
Mostrar Mais

 

  • Sim, neste caso, será necessário apresentar recurso à CEAGESP no prazo a ser divulgado.

 


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Pergunta 11:
Haverá devolução para quem tem débitos com a CEAGESP?
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  • Para receber a devolução, todas as pendências financeiras deverão ser negociadas, compensando-se o crédito com eventuais débitos existentes, regularizando a situação perante a CEAGESP.

 


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Pergunta 12:
Onde faço a atualização de contatos para fins de devolução do IPTU?
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  • A atualização deverá ser feita em formulário disponível na Área Restrita do Canal do Comerciante. Faça login com CPF ou CNPJ e senha, clique em “Atualização Contato” no menu principal e preencha os dados.

 


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Pergunta 13:
Qual é o passo a passo para fazer a atualização de contatos?
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  • a) Acesse o Canal do Comerciante em ceagesp.gov.br/canal.
    b) Clique em “Acesso à Área Restrita” e faça login com CPF ou CNPJ e senha.
    c) Se não tiver cadastro, solicite pessoalmente no DEPEC (Departamento de Entreposto da Capital).
    d) Mais informações estão disponíveis pelo telefone (11) 3643-3839. Há também um Manual do Usuário com orientações detalhadas.

 


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Pergunta 14:
Por que são necessários dados dos titulares da empresa?
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  • Porque são os titulares (sócios-administradores) que representam a empresa e têm poderes para assinar o termo de quitação.

 


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Pergunta 15:
Quais documentos serão necessários no atendimento presencial?
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  • Serão necessários os seguintes documentos: a) Documento oficial de identificação com foto dentro do prazo de validade (RG ou CNH); e b)Contrato social atualizado e registrado na JUCESP.

 


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Pergunta 16:
O que fazer se a empresa está inativa?
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  • Para a empresa inativa a CEAGESP publicará chamamento público em veículos de comunicação de grande circulação e adotará os meios possíveis para sua localização. O titular (sócio administrador) deverá comprovar que a empresa era de sua titularidade no período em que ocorreu a restituição de IPTU à CEAGESP pela Prefeitura. A identificação se dará através da apresentação do último contrato social ou distrato social registrado na JUCESP, comprovação de baixa do CNPJ junto à Receita Federal e documento oficial de identificação com foto dentro do prazo de validade (RG ou CNH).

 


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Pergunta 17:
O que fazer se a empresa não está mais na CEAGESP?
Mostrar Mais

 

  • Para as empresas que não estiverem mais ocupando espaços no ETSP, a CEAGESP publicará chamamento público em veículos de comunicação de grande circulação e adotará os meios possíveis para sua localização. Serão necessários os seguintes documentos: a) Documento oficial de identificação com foto dentro do prazo de validade (RG ou CNH); b)Contrato social atualizado e registrado na JUCESP; e c) Último contrato celebrado com a CEAGESP.

 


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