ATUALIZAÇÃO DE CONTATOS PARA FINS DE
DEVOLUÇÃO DE IPTU
A CEAGESP dará início ao processo de devolução do IPTU pago entre 2017 e 2022 pelos comerciantes do ETSP, conforme valores restituídos pela Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP).
O processo ocorrerá em quatro etapas:
¹ Clique em uma das opções para visualizar o conteúdo.
² Última atualização em 26/02/2025, às 11h58.
Acompanhe as atualizações e garanta sua participação no processo!
Etapa 1
A CEAGESP informa que a atualização de contatos para fins de devolução de IPTU ocorrerá até 28 de março de 2025, através do Canal do Comerciante.
Trata-se de uma atualização voltada a potenciais credores. Os dirigentes ou sócios com CNPJ ou CPF vinculados a empresas que pagaram rateio de IPTU entre 01/12/2017 e 31/08/2022 deverão acessar o formulário para inclusão de dados referentes a e-mail, telefones (fixo e celular) e WhatsApp.
Atualize seu cadastro:
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Para acessar o formulário de atualização de contatos, faça login no Canal do Comerciante com seu usuário e senha. Clique no botão “Entrar” ao lado para acessar o sistema.
Em caso de dúvidas, consulte o Manual do Usuário ou entre em contato clicando aqui. |
O período para atualização de contatos irá até 28 de março de 2025, através do Canal do Comerciante.

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Etapa 2
Atendimento presencial:
O período de Atendimento presencial será oportunamente divulgado, acompanhe nossas atualizações.

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Etapa 3
Recursos:
O período de Recursos será oportunamente divulgado, acompanhe nossas atualizações.

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Etapa 4
Atendimento presencial:
O período de Devolução dos valores referentes ao IPTU restituído pela Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) será oportunamente divulgado, acompanhe nossas atualizações.

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FAQ | PERGUNTAS FREQUENTES
Clique abaixo para conferir as Perguntas Frequentes:
Clique em uma das opções para visualizar o conteúdo.
- Os comerciantes do ETSP que pagaram o IPTU, entre 01/12/2017 e 31/08/2022, incluído na restituição realizada pela Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP).
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- A CEAGESP realizará o processo em quatro etapas:
1. Atualização de contatos até 28 de março de 2025, via Canal do Comerciante.
2. Atendimento presencial em local e data a serem oportunamente divulgados.
3. Período de recursos.
4. Devolução dos valores referentes ao IPTU restituído pela Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP).
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- Refere-se aos valores restituídos pela PMSP à CEAGESP, correspondente aos períodos parciais de 2017 a 2022.
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- Sim, desde que a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) restitua novos valores à CEAGESP.
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- Sim, existem pendências entre a CEAGESP e os comerciantes, que serão negociadas posteriormente.
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- As informações detalhadas serão apresentadas no momento do atendimento presencial, juntamente com o cálculo.
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- Sim, o valor restituído pela PMSP será atualizado conforme a aplicação financeira realizada pela CEAGESP, deduzindo os impostos.
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- Será feita exclusivamente via transferência bancária e em conta corrente do titular do crédito.
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- Após a assinatura do Termo de Quitação, o pagamento será feito em até 10 (dez) dias úteis.
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- Sim, neste caso, será necessário apresentar recurso à CEAGESP no prazo a ser divulgado.
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- Para receber a devolução, todas as pendências financeiras deverão ser negociadas, compensando-se o crédito com eventuais débitos existentes, regularizando a situação perante a CEAGESP.
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- A atualização deverá ser feita em formulário disponível na Área Restrita do Canal do Comerciante. Faça login com CPF ou CNPJ e senha, clique em “Atualização Contato” no menu principal e preencha os dados.
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- a) Acesse o Canal do Comerciante em ceagesp.gov.br/canal.
b) Clique em “Acesso à Área Restrita” e faça login com CPF ou CNPJ e senha.
c) Se não tiver cadastro, solicite pessoalmente no DEPEC (Departamento de Entreposto da Capital).
d) Mais informações estão disponíveis pelo telefone (11) 3643-3839. Há também um Manual do Usuário com orientações detalhadas.
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- Porque são os titulares (sócios-administradores) que representam a empresa e têm poderes para assinar o termo de quitação.
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- Serão necessários os seguintes documentos: a) Documento oficial de identificação com foto dentro do prazo de validade (RG ou CNH); e b)Contrato social atualizado e registrado na JUCESP.
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- Para a empresa inativa a CEAGESP publicará chamamento público em veículos de comunicação de grande circulação e adotará os meios possíveis para sua localização. O titular (sócio administrador) deverá comprovar que a empresa era de sua titularidade no período em que ocorreu a restituição de IPTU à CEAGESP pela Prefeitura. A identificação se dará através da apresentação do último contrato social ou distrato social registrado na JUCESP, comprovação de baixa do CNPJ junto à Receita Federal e documento oficial de identificação com foto dentro do prazo de validade (RG ou CNH).
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- Para as empresas que não estiverem mais ocupando espaços no ETSP, a CEAGESP publicará chamamento público em veículos de comunicação de grande circulação e adotará os meios possíveis para sua localização. Serão necessários os seguintes documentos: a) Documento oficial de identificação com foto dentro do prazo de validade (RG ou CNH); b)Contrato social atualizado e registrado na JUCESP; e c) Último contrato celebrado com a CEAGESP.
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