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Devolução de IPTU

DEVOLUÇÃO DE IPTU

 

A CEAGESP iniciou ao processo de devolução do IPTU pago entre 2017 e 2022 pelos comerciantes do ETSP, conforme valores restituídos pela Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP).

 

O processo ocorrerá em quatro etapas:

✅ ETAPA 1 | Atualização de contatos (continua em prazo ampliado)

– Clique aqui para acessar o Canal do Comerciante.

✅ ETAPA 2 | Abertura em 04/06 do Sistema de Agendamento e disponibilização dos extratos informativos resumidos dos créditos de IPTU com comerciantes e eventuais pendências destes com a CEAGESP.

– Clique aqui para acessar as orientações de agendamento e outras informações.

✅ ETAPA 3 | Devolução dos valores – referentes ao IPTU restituído pela PMSP. O atendimento presencial é obrigatório para devolução de valores. Os agendamentos presenciais ocorreram em três fases. Para receber os valores a que têm direito, os comerciantes não podem ter pendências financeiras com a CEAGESP.

– Clique aqui para conferir as datas definidas para cada fase.

✅ ETAPA 4 | Negociações e pendências – para pedidos de esclarecimentos e revisões individuais quanto aos cálculos apresentados.

– Clique aqui para acessar as orientações e outras informações.


➔ FAQ | Perguntas Frequentes

¹ Clique em uma das opções para visualizar o conteúdo.
² Última atualização em 10/11/2025, às 11h14.
 

Acompanhe as atualizações e garanta sua participação no processo!

 


 
 

Etapa 1

 

A CEAGESP informa que a atualização de contatos para fins de devolução de IPTU continua em prazo ampliado, através do Canal do Comerciante.

Trata-se de uma atualização voltada a potenciais credores. Os dirigentes ou sócios com CNPJ ou CPF vinculados a empresas que pagaram rateio de IPTU entre 01/12/2017 e 31/08/2022 deverão acessar o formulário para inclusão de dados referentes a e-mail, telefones (fixo e celular) e WhatsApp.

 
Atualize seu cadastro:

 

  Acesso ao Canal do Comerciante

Para acessar o formulário de atualização de contatos, faça login no Canal do Comerciante com seu usuário e senha. Clique no botão “Entrar” ao lado para acessar o sistema.

Em caso de dúvidas, consulte o Manual do Usuário ou entre em contato clicando aqui.

 

O período para atualização de contatos continua em prazo ampliado, através do Canal do Comerciante.

 

 



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Etapa 2

 

 

Para atendimento presencial foram definidas as seguintes datas:

04/06/2025: abertura do sistema de agendamento no Canal do Comerciante (neste link) referente à primeira fase de atendimento;

04/06/2025: disponibilização dos extratos informativos resumidos dos créditos de IPTU dos comerciantes e eventuais pendências destes com a CEAGESP, se o caso.

O atendimento presencial aos comerciantes será realizado no Edifício LEA, loja 2, EXCLUSIVAMENTE, mediante o prévio agendamento realizado através do Canal do Comerciante, onde serão fornecidas informações individualizadas e detalhadas dos cálculos.

Caso não consiga acessar o Canal do Comerciante, compareça pessoalmente ao DEPEC para solicitar novo login e senha, se necessário.

Dúvidas a respeito do processo de devolução do IPTU podem ser encaminhadas ao ao-email iptu@ceagesp.gov.br.

 



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Etapa 3

 
Devolução dos valores:

 

O período para Devolução de Valores foi dividido em três fases, conforme faixa de valores a receber. A partir de 09 de junho de 2025 foi iniciado atendimento aos comerciantes com até R$10 mil em valores a receber. Em seguida, a partir de 21 de julho de 2025, comerciantes com até R$50 mil em valores a receber. Por fim, a partir de 04 de agosto de 2025, o atendimento presencial passou a ser estendido a todas as faixas de valores a receber. O atendimento presencial é obrigatório para devolução de valores. Para receber os valores a que têm direito, os comerciantes não podem ter pendências financeiras com a CEAGESP.

 



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Etapa 4

 
Negociações e pendências:

 

Este período passou a ser dedicado a comerciantes que, ao mesmo tempo, têm valores a receber e pendências financeiras com a Companhia. Iniciado em 15 de outubro de 2025, esta fase demanda, a exemplo das outras, agendamento prévio para o atendimento presencial e negociação da situação perante a CEAGESP, a ser realizado na sala de atendimento do IPTU, localizada no edifiício LEA, ou pelo telefone destinado a esse serviço: (11) 3643-3703.

Após o agendamento, os comerciantes nessa situação devem comparecer, na data e horário previamente combinados, ao balcão da Seção de Contas a Receber e Cobrança (SECOB).

Para quem tiver pendências judiciais nas quais a CEAGESP esteja cobrando valores, é necessário falar com o Departamento Jurídico (DEJUR), via e-mail dejur@ceagesp.gov.br, por meio de advogado(s) constituído(s), e assim prosseguir as negociações.

 



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FAQ | PERGUNTAS FREQUENTES

 

Clique abaixo para conferir as Perguntas Frequentes:

Clique em uma das opções para visualizar o conteúdo.

 

Pergunta 1:
Quem tem direito à devolução do IPTU?
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  • Os comerciantes do ETSP que pagaram o IPTU, entre 01/12/2017 e 31/08/2022, incluído na restituição realizada pela Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP).

 


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Pergunta 2:
Como será o processo de devolução do IPTU?
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  • A CEAGESP realizará o processo em quatro etapas:
    1. Atualização de contatos continua em prazo ampliado, via Canal do Comerciante.
    2. Atendimento presencial na antiga sala do DEINT, localizada no Edifício LEA, Sala 2.
    3. Período de recursos.
    4. Devolução dos valores referentes ao IPTU restituído pela Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP).

 


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Pergunta 3:
A primeira fase de devolução refere-se a qual período do IPTU?
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  • Referem-se aos valores restituídos pela PMSP à CEAGESP no período de 2017 a 2022 e que encontram-se na faixa de R$ 0,01 a R$ 10.000,00.

 


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Pergunta 4:
Haverá outras fases de devolução?
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  • Sim, desde que a Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) restitua novos valores à CEAGESP.

 


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Pergunta 5:
Como saber o período ao qual terei direito à devolução?
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  • As informações detalhadas serão apresentadas no momento do atendimento presencial, juntamente com o cálculo.

 


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Pergunta 6:
O valor a ser devolvido vem corrigido? Como foi calculado?
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  • Sim, o valor restituído pela PMSP será atualizado conforme aplicação financeira realizada pela CEAGESP à época e deduzindo impostos.

 


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Pergunta 7:
Qual será a forma de devolução?
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  • Será feita exclusivamente via transferência bancária e em conta corrente do titular do crédito.

 


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Pergunta 8:
Quando receberei a devolução?
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  • Após a assinatura do Termo de Concordância e Quitação, o pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis.

 


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Pergunta 9:
Se não concordar com o valor, poderei questioná-lo?
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  • Sim, neste caso, será necessário apresentar recurso à CEAGESP no prazo a ser divulgado.

 


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Pergunta 10:
Haverá devolução para quem tem débitos com a CEAGESP?
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  • Para receber a devolução, todas as pendências financeiras deverão ser negociadas.

 


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Pergunta 11:
Os valores pendentes de pagamento (jurídico: com ação e sem ação; SECOB: parcelamentos e boletos correntes – que ainda não foram transferidos ao jurídico) podem ser descontados do montante a ser devolvido aos comerciantes?
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  • Sim, em alguns casos. Onde há execução em curso, os valores serão indicados como créditos a serem penhorados e, ao final, compensados.

 


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Pergunta 12:
Onde faço a atualização de contatos para fins de devolução do IPTU?
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  • A atualização deverá ser efetuada em formulário disponível no Canal do Comerciante (Área Restrita). Insira login com CPF ou CNPJ e senha. Após, clique em “Atualização Contato” no menu principal e preencha os dados.

 


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Pergunta 13:
Qual é o passo a passo para fazer a atualização de contatos?
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  • a) Acesse o Canal do Comerciante em ceagesp.gov.br/canal.
    b) Clique em “Acesso à Área Restrita” e faça login com CPF ou CNPJ e senha.
    c) Se não tiver cadastro, solicite pessoalmente no DEPEC (Departamento de Entreposto da Capital).
    d) Mais informações estão disponíveis pelo telefone (11) 3643-3839. Há também um Manual do Usuário com orientações detalhadas.

 


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Pergunta 14:
Por que são necessários dados dos titulares da empresa?
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  • Porque são os titulares (sócios-administradores) que representam a empresa e possuem poderes para assinar o Termo de Concordância e Quitação.

 


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Pergunta 15:
Quais documentos serão necessários no atendimento presencial?
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  • Serão necessários os seguintes documentos: a) Documento oficial de identificação com foto dentro do prazo de validade (RG ou CNH); e b)Contrato social atualizado e registrado na JUCESP.

 


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Pergunta 16:
O que fazer se a empresa está inativa?
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  • Para a empresa inativa a CEAGESP publicará chamamento público em veículos de comunicação de grande circulação e adotará os meios possíveis para sua localização. O titular (sócio administrador) deverá comprovar que a empresa era de sua titularidade no período em que ocorreu a restituição de IPTU à CEAGESP pela Prefeitura. A identificação se dará através da apresentação do último contrato social ou distrato social registrado na JUCESP, comprovação de baixa do CNPJ junto à Receita Federal e documento oficial de identificação com foto dentro do prazo de validade (RG ou CNH).

 


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Pergunta 17:
O que fazer se a empresa não está mais na CEAGESP?
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  • Para as empresas que não estiverem mais ocupando espaços no ETSP, a CEAGESP publicará chamamento público em veículos de comunicação de grande circulação e adotará os meios possíveis para sua localização. Serão necessários os seguintes documentos: a) Documento oficial de identificação com foto dentro do prazo de validade (RG ou CNH); b)Contrato social atualizado e registrado na JUCESP; e c) Último contrato celebrado com a CEAGESP.

 


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Pergunta 18:
No caso do Produtor Rural não dispor de Contrato Social, quais serão os documentos necessários?
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  • Trata-se o Produtor Rural como pessoa física que, para fins fiscais, obtém inscrição no CNPJ. Dito isto, os documentos necessários serão os mesmos exigidos para os demais autorizatários, concessionários e permissionários pessoa física.

 


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Pergunta 19:
Caso o permissionário não possa comparecer, ele poderá ser representado por procuração?
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  • Sim. Neste caso, deverá ser apresentado procuração pública com fins específicos.

 


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