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Rastreabilidade

A rastreabilidade é o primeiro passo para identificar o responsável pelo produto e as causas da ocorrência do problema, permitindo uma rápida solução e prevenção no futuro, além de punir quem não cumpre a lei, o que irá beneficiar a todos da cadeia produtiva, desde o produtor até o consumidor final.

Desde 1 de agosto de 2021, todos os vegetais frescos destinados ao consumo humano devem estar aptos a serem rastreados ao longo de toda a cadeia produtiva – ou seja, da produção à venda ao consumidor final, passando pela distribuição e estocagem.

A Instrução Normativa Conjunta 02 da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), de 07/02/2018, trata da rastreabilidade dos produtos vegetais frescos e das obrigações de cada participante na garantia da corrente produtor – transportador – atacadista – varejista – serviços de alimentação, além de reforçar a exigência de rotulagem na embalagem de comercialização.

O intuito é principalmente identificar os principais problemas relacionadas à contaminação dos produtos hortícolas por resíduos de agrotóxicos, para que se possa agir exatamente no local onde vem ocorrendo a utilização inadequada do produto químico.

Isso possibilitará descobrir onde um problema ocorreu, como se poderá solucioná-lo e como prevenir que volte a acontecer no futuro, e trará muitos benefícios, como:

  • Promover maior segurança e qualidade dos produtos
  • Melhorar a competitividade
  • Reduzir perdas
  • Atender as exigências do mercado
  • Ampliar mercados, incluindo a exportação
  • Atender eventuais ações judiciais a atender a legislação.

Por isso, é importante alertar o seu fornecedor sobre a necessidade de rotulagem da caixa de comercialização.

Preste atenção!

– O produto em trânsito sem rótulo dá multa ao produtor e ao transportador!

– Produto sem rótulo no box é de responsabilidade do comerciante!

Na prática:

  1. O produtor rural deverá registrar no caderno de campo as informações sobre como produziu seus alimentos e também incluir os compradores da sua produção.
  2. Quem faz o transporte das regiões produtoras para os compradores deve verificar se a nota fiscal está devidamente completa com as informações exigidas.
  3. O comerciante deverá ter controle sobre a origem dos vegetais e os registros de cada item recebido, comprado e revendido.
  4. As notas fiscais dos insumos e das vendas da produção deverão ficar disponíveis para a fiscalização por 2 anos.

O que a lei exige:

– Rotulagem nas caixas de comercialização do produtor até o cliente.

– Registro da origem de cada lote (dados do fornecedor / produto / lote / data / volume / localização geográfica)

– Registro de destino de cada lote (dados do comprador / produto / lote / data / volume / localização geográfica)

– Registro da mistura de diferentes lotes, com uma nova rotulagem e numeração do lote.

Não é complicado!

– Os controle de rastreabilidade podem ser feitos de maneira muitos simples – numa planilha ou mesmo caderno, que fiquem disponíveis para fiscalização.

– A identificação pode ser realizada por meio de etiquetas impressas com caracteres alfanuméricos, código de barras, QR Code, ou qualquer outro sistema que permita identificar os produtos vegetais frescos de forma única e inequívoca.

Estamos aqui para ajudar!

A SECQH orienta tecnicamente produtores e permissionários orientando no caso de intimação impetrada por órgão público. Em caso de dúvida ou para mais informações, ligue para a Seção de Centro de Qualidade Hortigranjeira (SECQH) da CEAGESP:

11 3643-3825 / 3643-3827 / 3643-3890 / 3643-3892

Ou envie e-mail para: cqh@ceagesp.gov.br.

Veja abaixo alguns links que podem ajudar a entender melhor como aplicar a rastreabilidade:







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