Produto inteiro: Aquele livre de qualquer mutilação ou dano que comprometa a sua integridade.
Produto limpo: Aquele livre de terra, ramas, folhas ou qualquer outro tipo de matéria estranha.
Produto firme: Aquele com consistência adequada, com a firmeza característica do produto hortícola.
Pragas: As espécies nocivas ao desenvolvimento agrícola ou que provocam doenças.
Fisiologicamente desenvolvido: O produto hortícola que atingiu o seu desenvolvimento fisiológico completo.
Odor estranho: O odor impróprio ao produto hortícola que inviabilize a sua utilização para o consumo humano.
Excessivamente maduro ou passado: O produto que apresente estado de maturação tal que não permita o consumo na forma in natura.
Dano profundo: Aquele, de qualquer natureza, que atinge o interior do produto e inviabiliza ou restringe a sua utilização.
Podridões: Os danos no produto hortícola que evidenciem qualquer grau de decomposição, desintegração ou fermentação dos tecidos.
Produto desidratado ou murcho: Aquele que apresenta baixa turgidez com sinais evidentes de perda de água.
Produto congelado: Aquele que foi armazenado em temperatura abaixo do ponto de congelamento, com ou sem formação de cristais de gelo.
Distúrbio fisiológico: A alteração de origem fisiológica, de causa não patológica, com suas diferentes manifestações nos produtos hortícolas.
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