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2013

  • 002/2013

A Comissão de Ética da CEAGESP avaliou e acolheu denúncia preliminar realizada em face de funcionários da CEAGESP, pela prática de condutas que contrariam tanto o disposto no Decreto 1.171/94, inciso VIV, alíneas “c”,”i” e “u”; e inciso XV, alíneas “a” e “c”; quanto o Código de Ética da CEAGESP, bem como o Regulamento de Pessoal. Após análise a Comissão encaminhou a denúncia à Presidência da CEAGESP, para apuração das condutas em âmbito administrativo, expedindo, ainda, orientação ao Departamento ao qual estava vinculada a denúncia, para que fossem adotadas medidas visando a solução dos problemas que foram constatados, em especial no relacionamento entre os funcionários, no controle das atividades por eles executadas e principalmente na conscientização de toda a equipe quanto a proibição de se executar atividades alheias e/ou concorrentes àquelas definidas em seus contratos de trabalho.

  • 003/2013

A Comissão de Ética da CEAGESP recebeu consulta de funcionário quanto ao recebimento de publicações impressas, a saber jornais e revistas, como forma de cortesia.

Tratou-se de avaliar eventual desvio de conduta ética, visto que o funcionário que realiza a consulta informa estar incomodado com a situação da cortesia vir endereçada em seu nome, e não endereçada a área em que trabalha.

A Comissão de Ética da CEAGESP (CEC), entende que, baseado nas informações prestadas, não fica configurada a existência de favorecimento e/ou desvio de conduta ética do Funcionário, por ser o destinatário de “cortesia” mídia impressa, Jornal, em nome da CEAGESP, caso seja referendado e aprovado o recebimento pela CEAGESP.

Cabe ao responsável pela área em que o funcionário atua, deliberar sobre o interesse e conveniência da CEAGESP em recebê-lo, visto não ficar claro tratar-se de presente/brinde, em função de atividade desenvolvida ou prática de mercado. Em caso positivo, e do desconforto demonstrado, solicitar alteração de destinatário.

  • 004/2013

A Comissão de Ética da CEAGESP avaliou e acolheu denúncias, na data de 14/05/13, contra funcionário da CEAGESP, por conduta considerada ofensiva, tendo cometido infração ética enquadrada no Decreto 1.171, de 22 de Junho de 1994, em seu Artigo XIV, letras “g” e Código de Ética da CEAGESP, 1. Relação no Trabalho, item 1.3. Foi firmado ACPP – Acordo de Conduta Pessoal e Profissional, nos termos da Resolução 10, de 29/09/2008, por período de 12 meses a partir de 14/06.







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