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2015

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  • 001/2015

A Comissão de Ética da CEAGESP avaliou e acolheu denúncias, na data de 10/06/2015, contra funcionário da CEAGESP, por conduta considerada inadequada, tendo cometido infração ética enquadrada no Decreto 1.171, de 22 de Junho de 1994, em seu Artigo XIV, letras “g” e Código de Ética da CEAGESP, 1. Relação no Trabalho, item 1.2 “a”. A Comissão informa que foi firmado ACPP – Acordo de Conduta Pessoal e Profissional, nos termos da Resolução 10, de 29/09/2008, por período de 06 (seis) meses a partir de 31/08/2015.







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