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2016

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  • 001/2016

A Comissão de Ética da CEAGESP avaliou e acolheu denúncia, na data de 03/11/2015, contra funcionário da CEAGESP, por conduta considerada inadequada, tendo cometido infração ética enquadrada no Decreto 1.171, de 22 de Junho de 1994, em seu Artigo XIV, letras “c” e Código de Ética da CEAGESP, 1. Relação no Trabalho, item 1.2 “a”. A Comissão informa que foi firmado ACPP – Acordo de Conduta Pessoal e Profissional, nos termos da Resolução 10, de 29/09/2008, pelo período de 01 (um) ano a partir de 06/01/2016.







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