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2022

  • PROCEDIMENTO PRELIMINAR Nº 001/2022

A Comissão de Ética recebeu denúncia apresentada por funcionário(a), referente a um suposto ato desrespeitoso de um(a) funcionário(a) perante a um(a) estagiário(a). A denúncia foi improcedente e o procedimento arquivado.

  • PROCEDIMENTO PRELIMINAR Nº 002/2022

A Comissão de Ética recebeu denúncia apresentada por um(a) funcionário(a), referente às supostas ofensas, grosseria e humilhação praticados por um(a) funcionário(a) em face de um(a) prestador(a) de serviços terceirizado(a). O Colegiado deliberou por firmar o ACPP – Acordo de Conduta Pessoal e Profissional, nos termos da Resolução 10, de 29/09/2008, pelo período de 01 (um) ano a partir de 19/04/2022.

  • PROCEDIMENTO PRELIMINAR Nº 003/2022

A Comissão de Ética recebeu denúncia apresentada por um(a) funcionário(a), referente à uma transgressão ética cometida por um(a) funcionário(a), que teria ofendido outro(a) funcionário(a). O Colegiado deliberou por ofertar o ACPP – Acordo de Conduta Pessoal e Profissional, nos termos da Resolução 10, de 29/09/2008, pelo período de 01 (um) ano a partir de 15/04/2022.

  • PROCEDIMENTO PRELIMINAR Nº 004/2022

A Comissão de Ética recebeu diversas denúncias, referentes às supostas condutas irregulares de dois(duas) funcionários(as), que no desempenho de suas funções, teriam praticados atos de assédio moral e perseguição a um(a) determinado(a) empregado(a). Além disso, um(a) deles(as) estaria favorecendo um(a) outro(a) empregado. Houve também acusação de ausência frequente de um(a) outro(a) funcionário(a). As denúncias foram improcedentes e o procedimento arquivado, com orientação de que a alta Administração avalie a postura do(a) denunciante e adote as medidas cabíveis no âmbito administrativo-disciplinar.

  • PROCEDIMENTO PRELIMINAR Nº 005/2022

A Comissão de Ética recebeu denúncia enviada pela Ouvidoria da CEAGESP, no qual são relatados supostas ofensas e uso de palavras de baixo calão realizados por um(a) funcionário(a), em face de outro(a) funcionário(a). O Colegiado deliberou por firmar o ACPP – Acordo de Conduta Pessoal e Profissional, nos termos da Resolução 10, de 29/09/2008, pelo período de 01 (um) ano a partir de 01/06/2022, com recomendação de encaminhamento do Relatório Final à(s) chefia(s) dos(das) envolvidos(as), para conhecimento e providências caso entenda ser necessário, quanto o não cumprimento de suas funções no horário de trabalho.

  • PROCESSO DE APURAÇÃO ÉTICA Nº 006/2022

A Comissão de Ética recebeu denúncia apresentada por um(a) funcionário(a), no qual é comunicado possível importunação sexual praticado por um(a) funcionário(a). O Colegiado deliberou pela aplicação de penalidade de censura ética.

  • PROCESSO DE APURAÇÃO ÉTICA Nº 007/2022

A Comissão de Ética recebeu denúncia encaminhada pelo Comitê Correicional, referente à uma possível transgressão ética (omissão) cometida por um(a) antigo(a) funcionário da CEAGESP, que teria presenciado crime de importunação sexual e não adotou as providências administrativas cabíveis. O Colegiado deliberou pelo arquivamento do processo, diante da ausência de indícios ou de provas contundentes do suposto desvio de conduta.

  • PROCESSO PRELIMINAR Nº 008/2022

A Comissão de Ética recebeu diversas denúncias encaminhadas pela Ouvidoria da CEAGESP, nos quais são relatadas supostas ofensas e ameaças, realizadas por um(a) funcionário(a). As denúncias foram improcedentes e o procedimento arquivado, com recomendação de que o Departamento no qual o(a) funcionário(a) está lotado adote as providências cabíveis em relação ao denunciante.

  • PROCESSO PRELIMINAR Nº 009/2022

A Comissão de Ética recebeu denúncia encaminhada pela Ouvidoria da CEAGESP, referente ao uso indevido dos serviços postais (correios) desta empresa por um(a) funcionário(a). O Colegiado deliberou por firmar o ACPP – Acordo de Conduta Pessoal e Profissional, nos termos da Resolução 10, de 29/09/2008, pelo período de 01 (um) ano a partir de 21/06/2022.

  • PROCESSO PRELIMINAR Nº 010/2022

A Comissão de Ética recebeu denúncia encaminhada por e-mail e pela Ouvidoria da CEAGESP, referente a um suposto falso testemunho prestado por um(a) funcionário(a) em Processo Ético e Processo Administrativo Disciplinar. A denúncia foi improcedente e o procedimento arquivado, com a recomendação de oficiar o(a) denunciante para evitar a reiteração de demandas com viés persecutório.

  • PROCESSO PRELIMINAR Nº 011/2022

A Comissão de Ética recebeu denúncias encaminhadas pela Ouvidoria da CEAGESP, nos quais são relatadas condutas ofensivas, abuso de poder e constrangimento praticados por dois (duas) funcionários(as), em face de prestadores de serviços terceirizados. As denúncias foram improcedentes e o procedimento arquivado.

  • PROCESSO PRELIMINAR Nº 012/2022

A Comissão de Ética recebeu denúncia encaminhada pela Ouvidoria da CEAGESP, referente a um(a) funcionário(a), que estaria sendo vítima de perseguição. A denúncia foi improcedente e o procedimento arquivado.

  • PROCESSO PRELIMINAR Nº 013/2022

A Comissão de Ética recebeu denúncias encaminhadas pela Ouvidoria da CEAGESP, referentes às possíveis irregularidades praticadas por um(a) funcionário(a), que estaria denegrindo a imagem de empregados e prestadores de serviços terceirizados e de que o(a) mesmo(a) estaria autorizando permissionários a comercializar em boxes, sem promover o devido cadastro junto ao administrativo e, portanto, os isentando de tributos. O Colegiado deliberou por firmar o ACPP – Acordo de Conduta Pessoal e Profissional, nos termos da Resolução 10, de 29/09/2008, pelo período de 01 (um) ano a partir de 07/03/2023.

  • PROCESSO PRELIMINAR Nº 014/2022

A Comissão de Ética recebeu denúncia encaminhada por mensagem eletrônica, referente à uma suposta transgressão ética de um(a) funcionário(a), que estaria aceitando mercadorias de permissionários em troca de favores. A denúncia foi improcedente e o procedimento arquivado.

  • PROCESSO PRELIMINAR Nº 015/2022

A Comissão de Ética recebeu denúncia presencial, referente a um possível comportamento inadequado de um(a) funcionário(a), que teria ofendido verbalmente colegas e prestadores de serviços terceirizados, devido a desentendimentos relacionados à rotina de trabalho. O Colegiado deliberou para que o(a) encarregado(a) da terceirizada oriente sobre os problemas de conduta e firmou o ACPP – Acordo de Conduta Pessoal e Profissional, nos termos da Resolução 10, de 29/09/2008, pelo período de 01 (um) ano a partir de 30/03/2023, para o(a) funcionário(a) e para o(a) seu(sua) superior.







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