A Comissão de Ética recebeu denúncia encaminhada pelo Comitê Correicional, referente à suposta transgressão ética cometida por funcionário(a), que não teria registrado de forma pontual, correta, completa, transparente e em conformidade com os prazos, a renovação do termo de autorização de uso de determinado espaço destinado ao estacionamento de veículos. O Colegiado resolveu propor o ACPP – Acordo de Conduta Pessoal e Profissional, nos termos da Resolução 10, de 29/09/2008, pelo período de 01 (um) ano a partir de 06/04/2023.
A Comissão de Ética recebeu denúncia enviada pelo Comitê Correicional, na qual é relatada possível transgressão ética cometida por ex-funcionário(a), que na qualidade de membro(a) indicado(a) pelo Sindicato para compor comissão, teria vazado o conteúdo de depoimentos prestados em Processo Administrativo Disciplinar. Os membros decidiram pelo arquivamento do PROCEDIMENTO Preliminar, tendo em vista que não é possível apurar comportamento de ex-funcionários e que o suposto desvio se refere ao(à) dirigente sindical, sem vínculo ativo com esta Companhia na data dos fatos narrados.
A Comissão de Ética recebeu denúncia encaminhada pelo Comitê Correicional, referente à suposta transgressão ética cometida por funcionário(a), que teria usado de informações privilegiadas em virtude do cargo que ocupa, detendo a prerrogativa de coleta dos orçamentos, oportunizaria ao terceirizado que ofertasse proposta para a reforma em valor inferior às demais ofertas recebidas, eventual conflito de interesses. O Colegiado deliberou por ofertar o ACPP – Acordo de Conduta Pessoal e Profissional, nos termos da Resolução 10, de 29/09/2008, pelo período de 01 (um) ano a partir de 18/05/2023.
A Comissão de Ética recebeu denúncia protocolada na Ouvidoria da CEAGESP, na qual é narrada possível desvio de comportamento de funcionário(a) no desempenho de suas funções, que teria desrespeitado permissionária e seu engenheiro. O Colegiado resolveu celebrar o ACPP – Acordo de Conduta Pessoal e Profissional, nos termos da Resolução 10, de 29/09/2008, pelo período de 01 (um) ano a partir de 02/05/2023.
A Comissão de Ética recebeu denúncia encaminhada pela Ouvidoria da CEAGESP, referente às supostas transgressões éticas praticadas por funcionário(a), que teria realizado o consumo de bebida alcoólica na comemoração de final de ano e batido violentamente contra um poste, dentro das áreas de comercialização desta Companhia. O Colegiado entendeu pelo arquivamento do PROCEDIMENTOPreliminar, diante da ausência de comprovação dos fatos alegados.
A Comissão de Ética recebeu diversas denúncias encaminhadas pela Ouvidoria da CEAGESP, as quais versam sobre suposto desvio de comportamento praticado por funcionário(a), que teria agredido fisicamente e proferido palavras grosseiras e de baixo calão contra usuários e prestadores(as) de serviços terceirizados. Aplicação de penalidade de censura ética.
A Comissão de Ética recebeu denúncia enviada pelo Ouvidoria da CEAGESP, referente a possível desvio de comportamento praticado por funcionário(a), que teria desrespeitado cliente, proferindo ofensas. O Colegiado entendeu pelo arquivamento do PROCEDIMENTOPreliminar, diante da ausência de indícios ou de provas contundentes do suposto desvio de conduta.
A Comissão de Ética recebeu denúncia encaminhada pela Ouvidoria da CEAGESP, referente à suposta perseguição praticada por funcionário(a). O Colegiado deliberou pelo arquivamento do PROCEDIMENTOPreliminar, diante da ausência de comprovação de desvio de conduta.
A Comissão de Ética recebeu denúncia enviada pela Ouvidoria da CEAGESP, na qual é narrada que ex-funcionário(a) frequentemente fazia piadas com assuntos sexuais no ambiente de trabalho, deixando os colegas constrangidos. O Colegiado entendeu pelo arquivamento do processo, diante da ausência de comprovação de desvio de conduta.
A Comissão de Ética recebeu denúncia encaminhada pela Ouvidoria da CEAGESP, na qual é relatada suposto desvio de conduta de funcionário(a), que estaria agindo de forma grosseira, humilhando e destratando profissionais terceirizados, permissionários e famílias atendidas pelo Banco de Alimentos. Aplicação de penalidade de censura ética.
A Comissão de Ética recebeu denúncia enviada pela Ouvidoria da CEAGESP, na qual é narrada possível desvio de comportamento praticado por funcionários de distintos departamentos com relação ao compartilhamento de posts e publicações em mídias sociais. Os membros decidiram pelo arquivamento do PROCEDIMENTOPreliminar, diante da ausência de comprovação de intenção de promoção pessoal ou profissional. Recomendações encaminhadas à Presidência desta Companhia.
A Comissão de Ética recebeu denúncia encaminhada pela Ouvidoria da CEAGESP, a qual versa sobre suposta irregularidade de desentendimento praticado por funcionário(a), que teria desrespeitado colaborador terceirizado. O Colegiado deliberou por firmar o ACPP – Acordo de Conduta Pessoal e Profissional, nos termos da Resolução 10, de 29/09/2008, pelo período de 01 (um) ano a partir de 31/07/2023.
A Comissão de Ética recebeu denúncias protocoladas na Ouvidoria da CEAGESP, nas quais são relatadas possível desvio de conduta de funcionários, que estariam embriagados e participando de churrascos em horário de expediente. Também foi juntada denúncia indicando trabalho clandestino em boxes. O Colegiado decidiu pelo arquivamento do processo. Recomendações encaminhadas ao Departamento de Entrepostos do Interior e à Presidência desta Companhia, com sugestão de apuração via Coordenadoria de Auditoria Interna das irregularidades constatadas.
A Comissão de Ética recebeu denúncia apresentada por funcionário(a), referente às supostas condutas irregulares praticadas por colaborador, que no desempenho de suas funções, estimulou “intrigas” entre os seus subordinados, bem como passou a elogiar a aparência do(a) denunciante. O Colegiado deliberou por ofertar o ACPP – Acordo de Conduta Pessoal e Profissional, nos termos da Resolução 10, de 29/09/2008, pelo período de 01 (um) ano a partir de 30/04/2024.
A Comissão de Ética recebeu denúncia apresentada por funcionário(a), referente à possível desvio de conduta de colaborador, que no desempenho de suas funções, autorizou ação irregular (venda de rifa) nas dependências da CEAGESP. O Colegiado resolveu propor o ACPP – Acordo de Conduta Pessoal e Profissional, nos termos da Resolução 10, de 29/09/2008, pelo período de 01 (um) ano a partir de 18/12/2023.
A Comissão de Ética recebeu denúncia encaminhada pela Unidade de Ouvidoria da CEAGESP, na qual é narrada suposto assédio moral. O Colegiado decidiu ofertar o ACPP – Acordo de Conduta Pessoal e Profissional, nos termos da Resolução 10, de 29/09/2008, pelo período de 01 (um) ano a partir de 02/09/2024.
A Comissão de Ética recebeu denúncia protocolada na Ouvidoria da CEAGESP, referente às supostas irregularidades praticadas por funcionário(a), que no desempenho de suas funções, realizou a instalação de ar condicionado e de divisórias da área administrativa sem efetuar as devidas consultas e recebida a doação de cliente que supostamente estaria utilizando áreas sem o devido pagamento. Também foi relatado que o(a) denunciado(a) teria introduzido pessoas estranhas para realizar serviço de limpeza e que o(a) mesmo(a) requereu que permissionários solicitassem autorização para acessar a CEAGESP, bem como a fazerem doações ao banco de alimento utilizado em seu próprio benefício. Aplicação de penalidade de censura ética.
A Comissão de Ética recebeu denúncias encaminhadas pela Ouvidoria da CEAGESP e por funcionário(a), referentes às possíveis irregularidades praticadas por colaborador(a), que no desempenho de suas funções, teria concedido entrevista à imprensa denegrindo a imagem do(a) denunciante e que teria realizado evento nesta empresa sem transparência. Aplicação de penalidade de censura ética.
A Comissão de Ética recebeu denúncia protocolada na Ouvidoria da CEAGESP, o qual relata possível desvio de conduta praticado por funcionário(a) em face de colaboradores terceirizados. Após análise da manifestação do(a) denunciado(a) e dos depoimentos colhidos, o Colegiado resolveu propor o ACPP – Acordo de Conduta Pessoal e Profissional, nos termos da Resolução 10, de 29/09/2008, pelo período de 02 (dois) anos a partir de 05/04/2024. Todavia, diante dos indícios de descumprimento dos compromissos acordados no Acordo, foi realizada a conversão do PROCEDIMENTO Preliminar em Processo de Apuração Ética. Aplicação de penalidade de censura ética.
Enviar para um amigo
Mensagem enviada com sucesso!
Comunicar um erro
Mensagem enviada com sucesso!