A CPAD (Comissão Permanente de Arquivos e Documentos) foi instituída por meio da Portaria 032/2024, de 11/04/2024, com a finalidade de orientar e coordenar o processo de análise, avaliação e seleção dos conjuntos documentais arquivísticos no âmbito da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo.
Compete à CPAD/ CEAGESP:
I Promover a divulgação e orientar a aplicação do Código de Classificação de Documentos (CCD) e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD) relativos às atividades-meio aprovados pelo Arquivo Nacional;
II Elaborar e divulgar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim da CEAGESP, bem como promover sua atualização, quando necessário, revendo descritores, prazos de guarda e destinação final, encaminhando-os para aprovação do Arquivo Nacional;
III Elaborar, excepcionalmente, Plano de Destinação de Documentos (PDD), quando os conjuntos documentais não constarem no CCD e na TTDD relativo às atividades-meio e/ou quando da inexistência de CCD e de TTDD relativo às atividades-fim, conforme orientação do Arquivo Nacional;
IV Aplicar os procedimentos para eliminação de documentos de arquivo no âmbito da CEAGESP, conforme legislação e normas em vigor;
V Analisar, aprovar e encaminhar para o titular do CEAGESP, as Listagens de Eliminação de Documentos produzidas em seu âmbito de atuação;
VI Analisar e aprovar os editais de ciência de eliminação de documentos e os termos de eliminação de documentos;
VII Orientar a formação de Grupo(s) de Trabalho – GT(s) na(s) Unidade(s) do Interior da CEAGESP, responsável(eis) pela análise, avaliação e seleção dos conjuntos de documentos produzidos e acumulados, em conformidade com os instrumentos técnicos de gestão aprovados pelo Arquivo Nacional (AN);
VIII Quando necessário, promover treinamento em serviço e cursos de capacitação e reciclagem na sua área de competência em articulação com as demais Unidades da Companhia;
IX Articular-se com as demais áreas e Unidades da CEAGESP;
X Emitir normas e diretrizes inerentes às atividades sob sua responsabilidade;
XI Elaborar o seu próprio Regimento Interno.
O primeiro desafio da CPAD será elaborar e divulgar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim da CEAGESP e, para isso, já possui um cronograma com ações em andamento.
Para contatar a CPAD da CEAGESP, favor encaminhar e-mail para: cpad@ceagesp.gov.br
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